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TCE reprova as contas de 2010 do ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro de Souza Filho

A decisão se deu por votação unânime e com parecer favorável do Ministério Público de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o Diário Eletrônico publicado nesta segunda (29), decidiu pela irregularidade no processo de nº 16.262/11, sentenciando a desaprovação das contas da gestão de 2010 no município de Corrente, localizado a 874 quilômetros de Teresina. O prefeito na época era Benigno Ribeiro de Souza Filho, que não se reelegeu em 2012.

Imagem: ReproduçãoBenigno Ribeiro de Souza Filho(Imagem:Reprodução)Benigno Ribeiro de Souza Filho

Dentre as irregularidades responsáveis pela desaprovação, estão: atraso na entrega de balancetes; ausência e envio intempestivo de peças; divergência entre o Balanço Geral e as informações fornecidas pelo STN e SEFAZ; fracionamento de despesas; ausência de licitação; inadimplemento nas faturas da ELETROBRÁS, AGESPISA, INSS e PASEP; irregularidades na contratação por inexigibilidade, dentre outras.

A decisão se deu por votação unânime e com parecer favorável do Ministério Público de Contas, e também, por decisão unânime, o TCE decidiu aplicar uma multa de 3.750 UFR-PI ao ex-prefeito, valor que corresponde a R$ 9.000,00 reais.
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