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TRE reprova as contas de Orinete Pereira por omissão de documento e movimentação financeira irregula

Suplente de vereador em município do Piauí tem contas desaprovadas pelo TRE-PI por irregulares durante campanha e determinou registro como ficha-suja.

O Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto da 34ª Zona Eleitoral-PI, localizado no município de Castelo do Piauí, determinou a intimação, publicada no Diário Oficial, de Orinete Pereira Soares (PMDB), em razão da desaprovação da prestação de contas apresentadas ao TRE-PI durante a campanha a vereador na cidade de Juazeiro do Piauí nas eleições de 2012.

De acordo com o processo Nº 395-60.2012.6.18.0034 o Ministério Público Eleitoral opina pela desaprovação de prestação de contas de campanha eleitoral da candidata diante dos documentos apresentados nos autos.

A candidata a vereador Orinete Pereira Soares após ter sido regularmente notificada, complementou parcialmente as informações inicialmente apresentadas ao Tribunal na prestação das contas, entretanto verificaram-se ainda incorreções ainda existentes que comprometem a regularidade da prestação de contas analisadas.

Pela publicação as irregularidades são recorrentes a apresentação do recibo eleitoral nº001 que não foi apresentado devidamente preenchidos, de acordo com a resolução TSE nº23.376/2012. 
Já o recibo eleitoral nº 003 foi excluído na prestação de contas corrigido anteriormente sem nenhuma justificativa plausível, além do termo de desistência referente ao recibo eleitoral nº003 não foi apresentado, bem como a nota fiscal referente ao recibo eleitoral nº003 não foi apresentada.

Na prestação de contas da vereadora não foram apresentadas as despesas com administrador financeiro e/ou contador e/ou terceiros, apesar de todas peças apresentadas na prestação de contas inicial estarem assinadas, como administrador financeiro, pela Sra. Raimunda Maria de Jesus Soares.

Foi realizada durante a campanha despesa com combustível sem ser apresentada a respectiva despesa com cessão e/ou locação de veículos, bem como movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica da campanha.

Visto as irregularidades apontadas na prestação de contas em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto desaprovou as contas apresentadas e ainda determinou o registro ASE 230- motivo 3 (Desaprovação de contas de candidatura) no histórico da candidata, tornando-a ficha-suja.

Orinete Soares foi Candidata a Vereador e ficou como Suplente em Juazeiro do Piauí pelo PMDB na coligação Com a Força de Deus e a Vontade do Povo, com 17 votos.
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