TRE mantém decisão contra vereador de Curral Novo por irregularidade na publicidade de campanha
O candidato a vereador no município de Curral Novo do Piauí-PI, Genival da Silva Melo, entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral-PI para anular a decisã
O candidato a vereador no município de Curral Novo do Piauí-PI, Genival da Silva Melo, entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral-PI para anular a decisão de prestação de contas irregular na campanha das eleições 2012 por doações e ausência de registro de bens utilizados para divulgação de jingles durante o pleito.
Segundo publicação as contas foram desaprovadas o recurso de nulidade foi desprovido pois o relator Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo considerou que a aquisição de jingle de campanha, necessariamente resulta na contratação de publicidade e equipamentos de som para sua divulgação, devendo estes bens e serviços serem registrados na prestação de contas fornecidas pelo candidato.
Consta no relatório que a prestação de contas foi realizada de forma irregular ao critério estabelecido na 56ª Zona Eleitoral, pois não demonstra de forma clara os meios utilizados para a divulgação dos jingles adquiridos na campanha eleitoral (ex. automóveis, caixa amplificada e outros), ferindo a confiabilidade das contas apresentadas pelo vereador Genival da Silva Melo.
O tribunal decidiu em unanimidade, nos termos do voto do relator negar continuidade ao recurso, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau, que reprovou as contas de campanha de Genival da Silva Melo, candidato ao cargo de vereador do município de Curral Novo do Piauí, nas eleições 2012,
Segundo publicação as contas foram desaprovadas o recurso de nulidade foi desprovido pois o relator Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo considerou que a aquisição de jingle de campanha, necessariamente resulta na contratação de publicidade e equipamentos de som para sua divulgação, devendo estes bens e serviços serem registrados na prestação de contas fornecidas pelo candidato.
Consta no relatório que a prestação de contas foi realizada de forma irregular ao critério estabelecido na 56ª Zona Eleitoral, pois não demonstra de forma clara os meios utilizados para a divulgação dos jingles adquiridos na campanha eleitoral (ex. automóveis, caixa amplificada e outros), ferindo a confiabilidade das contas apresentadas pelo vereador Genival da Silva Melo.
O tribunal decidiu em unanimidade, nos termos do voto do relator negar continuidade ao recurso, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau, que reprovou as contas de campanha de Genival da Silva Melo, candidato ao cargo de vereador do município de Curral Novo do Piauí, nas eleições 2012,
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