Vereador de Juazeiro do Piauí/PI perde decisão no TRE que confirmou irregularidades nas doações
O candidato a vereador de Juazeiro do Piauí/P, Edmilson Pereira dos Reis (DEM) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral-PI para anular a decisão.
O candidato a vereador Edmilson Pereira dos Reis (DEM) de Juazeiro do Piauí/PI entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral-PI para anular a decisão de prestação de contas irregular na campanha das eleições 2012 por ausência de recibos eleitorais, ausência de detalhamento de gastos com combustíveis, ausência de despesas com serviços prestados.
A receita estimada oriunda de doação ao candidato de bens em dinheiro não foi comprovada com os documentos fiscais em nome do doador. A ausência dos recibos eleitorais nos 001, 002, 003, 006, 007, 008, 009 e 010 tornou impossível a análise das contas do recorrente referente à transparência exigida no procedimento de prestação de contas de campanha.
Segundo a publicação foi confirmados a ausência do detalhamento do gasto com combustíveis e a exorbitância dos valores gastos em um único dia com abastecimentos, incompatível com a frota de veículos apresentada.
O tribunal julgou que o candidato Edmilson Pereira dos Reis (DEM) demonstrou má-fé do em não apresentar os documentos comprobatórios para a realização da verificação das contas pela Justiça Eleitoral. O detalhamento de gastos com combustível mediante emissão de nota fiscal global, em processo de prestação de contas, não é proibida pela legislação eleitoral.
Mas, havendo incompatibilidade no gasto declarado com combustível, o qual se mostra impróprio ao abastecimento dos veículos utilizados em campanha eleitoral, foi constatada a existência de irregularidade na prestação de contas.
Foram identificadas também a não apresentação da documentação que confirme a prestação de serviços por Márcio Vinícius L. M. Melo. As falhas apontadas no Relatório Final de Exame não permitem a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois as irregularidades alcançam o percentual de 30% (trinta por cento) do valor total dos recursos arrecadados.
Diante da desaprovação da prestação de contas o Tribunal decidiu em unanimidade negar cautela ao presente recurso, para desaprovar as contas do candidato a Vereador Edmilson Pereira dos Reis (DEM) relativas às Eleições 2012.
A receita estimada oriunda de doação ao candidato de bens em dinheiro não foi comprovada com os documentos fiscais em nome do doador. A ausência dos recibos eleitorais nos 001, 002, 003, 006, 007, 008, 009 e 010 tornou impossível a análise das contas do recorrente referente à transparência exigida no procedimento de prestação de contas de campanha.
Segundo a publicação foi confirmados a ausência do detalhamento do gasto com combustíveis e a exorbitância dos valores gastos em um único dia com abastecimentos, incompatível com a frota de veículos apresentada.
O tribunal julgou que o candidato Edmilson Pereira dos Reis (DEM) demonstrou má-fé do em não apresentar os documentos comprobatórios para a realização da verificação das contas pela Justiça Eleitoral. O detalhamento de gastos com combustível mediante emissão de nota fiscal global, em processo de prestação de contas, não é proibida pela legislação eleitoral.
Mas, havendo incompatibilidade no gasto declarado com combustível, o qual se mostra impróprio ao abastecimento dos veículos utilizados em campanha eleitoral, foi constatada a existência de irregularidade na prestação de contas.
Foram identificadas também a não apresentação da documentação que confirme a prestação de serviços por Márcio Vinícius L. M. Melo. As falhas apontadas no Relatório Final de Exame não permitem a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois as irregularidades alcançam o percentual de 30% (trinta por cento) do valor total dos recursos arrecadados.
Diante da desaprovação da prestação de contas o Tribunal decidiu em unanimidade negar cautela ao presente recurso, para desaprovar as contas do candidato a Vereador Edmilson Pereira dos Reis (DEM) relativas às Eleições 2012.
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