Prefeito de São João da Serra Joãozinho Manú tem as contas de 2010 reprovadas pelo TCE
O TCE também apurou ausência de licitação e fragmentação de despesas no valor R$ 1.008.957,83.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu por unanimidade reprovar a prestação de contas e multar o prefeito reeleito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, no valor correspondente a 1.750 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.200. A prestação de contas é referente ao ano de 2010. A determinação ocorreu por meio do Acórdão Nº 640|2013, divulgado no diário oficial do órgão, nesta segunda-feira, (29).
O processo teve como relator, o conselheiro Luciano Nunes Santos. Entre as principais irregularidades encontradas pelo TCE estão: prestação de contas mensal com media de atraso de 106 dias, contrariando a Resolução nº 905|09 TCE| PI, ausência de peças integrantes da prestação de contas mensal, ausência de licitação e fragmentação de despesas, desconto indevido de ISS no pagamento de servidores contratados por tempo determinado , quando deveria ser descontada apenas a contribuição previdenciária.
Também foram encontradas falhas nas despesas com aluguel de veículos no montante de R$ 212.928,88, constatação da DFAM do empenho em 2010 de despesas com transporte escolar realizadas em 2009, contrariando o artigo 60 da Lei nº 4.320|64, além de impedir a correta classificação da despesa, que deveria ter sido inscrita em Restos a pagar.
O prefeito reeleito também efetuou pagamentos de apresentações musicais (R$ 58. 450,00) sem formalização de procedimento de inexigibilidade.
O TCE também apurou ausência de licitação e fragmentação de despesas no valor R$ 1.008.957,83. Além de inadimplência com a Eletrobrás, do exercício 2010, no valor de R$ 55.610,78 e Agespisa no valor de R$ 21. 512, 84 .
Na mesma ocasião foram reprovadas as prestações de contas eletrônicas do sistema SAGRES, as quais foram enviadas com grande atraso, bem com a documentação Web.
Outro lado
Em entrevista ao Viagora o prefeito reeleito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, mais conhecido como Joãozinho Manú, justificou que todas as irregularidades apontadas pelo TCE, ocorreram por causa da devolução de um cheque, afirmando desconhecer a ausência de licitação totalizada em mais de R$ 1.000.0000, ele acrescentou que já está entrando com recurso de reconsideração.
Quanto aos gastos no valor de R$ 212.928 em aluguéis de veículos, o prefeito disse que as despesas foram realizadas em transporte escolar e deslocamento de pessoas do interior.“Poucas prefeituras mantém esse tipo de transporte”, afirmou o prefeito. Quando indagado sobre as despesas com apresentações musicais Manu disse serem decorrentes dos 2 eventos anuais realizados pela prefeitura, sendo eles: Festejo na praça e o Festival Cultural.
Quanto ao envio atrasado das prestações eletrônicas do sistema SAGRES, o prefeito responsabilizou o contador de 2009, que não correspondeu aos prazos estabelecidos, devido a confusão que o mesmo realizou quanto as contas do Fundeb.
O processo teve como relator, o conselheiro Luciano Nunes Santos. Entre as principais irregularidades encontradas pelo TCE estão: prestação de contas mensal com media de atraso de 106 dias, contrariando a Resolução nº 905|09 TCE| PI, ausência de peças integrantes da prestação de contas mensal, ausência de licitação e fragmentação de despesas, desconto indevido de ISS no pagamento de servidores contratados por tempo determinado , quando deveria ser descontada apenas a contribuição previdenciária.
Também foram encontradas falhas nas despesas com aluguel de veículos no montante de R$ 212.928,88, constatação da DFAM do empenho em 2010 de despesas com transporte escolar realizadas em 2009, contrariando o artigo 60 da Lei nº 4.320|64, além de impedir a correta classificação da despesa, que deveria ter sido inscrita em Restos a pagar.
O prefeito reeleito também efetuou pagamentos de apresentações musicais (R$ 58. 450,00) sem formalização de procedimento de inexigibilidade.
O TCE também apurou ausência de licitação e fragmentação de despesas no valor R$ 1.008.957,83. Além de inadimplência com a Eletrobrás, do exercício 2010, no valor de R$ 55.610,78 e Agespisa no valor de R$ 21. 512, 84 .
Na mesma ocasião foram reprovadas as prestações de contas eletrônicas do sistema SAGRES, as quais foram enviadas com grande atraso, bem com a documentação Web.
Outro lado
Em entrevista ao Viagora o prefeito reeleito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, mais conhecido como Joãozinho Manú, justificou que todas as irregularidades apontadas pelo TCE, ocorreram por causa da devolução de um cheque, afirmando desconhecer a ausência de licitação totalizada em mais de R$ 1.000.0000, ele acrescentou que já está entrando com recurso de reconsideração.
Imagem: ReproduçãoJoãozinho Manú
Quanto aos gastos no valor de R$ 212.928 em aluguéis de veículos, o prefeito disse que as despesas foram realizadas em transporte escolar e deslocamento de pessoas do interior.“Poucas prefeituras mantém esse tipo de transporte”, afirmou o prefeito. Quando indagado sobre as despesas com apresentações musicais Manu disse serem decorrentes dos 2 eventos anuais realizados pela prefeitura, sendo eles: Festejo na praça e o Festival Cultural.
Quanto ao envio atrasado das prestações eletrônicas do sistema SAGRES, o prefeito responsabilizou o contador de 2009, que não correspondeu aos prazos estabelecidos, devido a confusão que o mesmo realizou quanto as contas do Fundeb.
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