Ex-prefeito de Coivaras é multado por realizar pagamento a inativos sem fundo previdenciário próprio
O Tribunal analisou as contas do ex-prefeito Antonio Neto, e em decisão unanime julgou pela irregularidade das contas da gestão em 2010 e aplicação de multa.
O Tribunal de Contas do Estado no acórdão nº 2128/12 julgou as contas de gestão do município de Coivaras no exercício financeiro de 2010. O processo 13828/11 sob relatoria do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo encontrou falhas nas contas de gestão do município de Coivaras do então prefeito Antonio Borges Neto.
Foram encontradas as seguintes falhas: remanescentes: Emissão de quatro cheques no total de R$ 8.958,57 sem provisão de fundos – desconformidade aos Princípios da Legalidade e do Planejamento; Despesa sem licitação prévia e mediante fracionamento, no total de R$ 208.117,53; Reincidência quanto a pagamentos efetuados a inativos, diretamente, diante da inexistência de Fundo de Previdência Próprio.
Segundo relatório do tribunal o município de Coivaras na gestão de ex-prefeito Antonio Borges Neto não realizou o pagamento do piso salarial mínimo nacionalmente unificado a prestadores de serviços, além da contratação direta de assessorias jurídica e contábil.
Foi constatado em análise elevado saldo na conta caixa – média equivalente a R$ 414.565,45 em desconformidade ao parecer legal, bem como acumulação ilegal de cargos de provimento em comissão e irregularidades na elaboração dos resultados gerais do exercício financeiro pelo não pagamento de uma dívida existente junto à ELETROBRÁS.
A Segunda Câmara analisou as contas do então prefeito Antonio Borges Neto, e decidiu em unanimidade pelo julgamento de irregularidade das contas e aplicação de multa no valor correspondente a 2000 UFR-PI, a ser recolhida equivalente a R$ 4.800 reais.
Determinou a Segunda Câmara pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Trabalho para que tome conhecimento do não pagamento do piso salarial mínimo nacionalmente unificado aos prestadores de serviços e adote as providências que julgarem oportunos.
A decisão será enviada ao Ministério Público Estadual para que tome conhecimento das irregularidades detectadas no âmbito da prestação de contas e da denúncia realizada e adote as providências que considerarem cabíveis.
Foram encontradas as seguintes falhas: remanescentes: Emissão de quatro cheques no total de R$ 8.958,57 sem provisão de fundos – desconformidade aos Princípios da Legalidade e do Planejamento; Despesa sem licitação prévia e mediante fracionamento, no total de R$ 208.117,53; Reincidência quanto a pagamentos efetuados a inativos, diretamente, diante da inexistência de Fundo de Previdência Próprio.
Segundo relatório do tribunal o município de Coivaras na gestão de ex-prefeito Antonio Borges Neto não realizou o pagamento do piso salarial mínimo nacionalmente unificado a prestadores de serviços, além da contratação direta de assessorias jurídica e contábil.
Foi constatado em análise elevado saldo na conta caixa – média equivalente a R$ 414.565,45 em desconformidade ao parecer legal, bem como acumulação ilegal de cargos de provimento em comissão e irregularidades na elaboração dos resultados gerais do exercício financeiro pelo não pagamento de uma dívida existente junto à ELETROBRÁS.
A Segunda Câmara analisou as contas do então prefeito Antonio Borges Neto, e decidiu em unanimidade pelo julgamento de irregularidade das contas e aplicação de multa no valor correspondente a 2000 UFR-PI, a ser recolhida equivalente a R$ 4.800 reais.
Determinou a Segunda Câmara pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Trabalho para que tome conhecimento do não pagamento do piso salarial mínimo nacionalmente unificado aos prestadores de serviços e adote as providências que julgarem oportunos.
A decisão será enviada ao Ministério Público Estadual para que tome conhecimento das irregularidades detectadas no âmbito da prestação de contas e da denúncia realizada e adote as providências que considerarem cabíveis.
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