Prefeito de José de Freitas entra com recurso no TRE para aprovar suas contas de campanha de 2012
O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, já emitiu parecer favorável pela desaprovação das contas prestadas por Josiel Batista da Costa.
O prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa, entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí contestando a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que julgou pela desaprovação da prestação de contas de campanha referente ao ano de 2012. O recurso será julgado pelo tribunal no dia 08 de abril.
De acordo com a decisão do juiz Lirton Nogueira, foram constatadas as seguintes irregularidades: emissão de recibos no valor de R$ 400,00 após a prestação de contas; utilização de bens próprios que não faziam parte do patrimônio do candidato; arrecadação de receitas sem justificar a origem; arrecadação de recursos antes da abertura da conta bancária; divergências entre a prestação de contas inicial e final; indícios de realização de despesas com compra de combustível e de contratação de motorista sem a identificação na prestação de contas e indícios de que ocorreu arrecadação de receitas e realização de despesas que não passaram pela conta corrente.
Diante das irregularidades, o juiz 24ª Zona Eleitoral Lirton Nogueira desaprovou as contas do prefeito eleito de José de Freitas Josiel Batista e de sua vice Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana. Provocado para se manifestar no processo, o Promotor Eleitoral da comarca deu parecer favorável pela desaprovação das contas do candidato Josiel Batista. Diante da decisão negativa, o prefeito Josiel Batista resolveu recorrer ao TRE pra reverter a decisão do juiz de primeiro grau.
O relator do processo no TRE é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, já emitiu parecer favorável pela desaprovação das contas prestadas por Josiel Batista da Costa e de sua vice.
Clique aqui e veja o despacho do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira.
Imagem: ReproduçãoJosiel Batista da Costa
De acordo com a decisão do juiz Lirton Nogueira, foram constatadas as seguintes irregularidades: emissão de recibos no valor de R$ 400,00 após a prestação de contas; utilização de bens próprios que não faziam parte do patrimônio do candidato; arrecadação de receitas sem justificar a origem; arrecadação de recursos antes da abertura da conta bancária; divergências entre a prestação de contas inicial e final; indícios de realização de despesas com compra de combustível e de contratação de motorista sem a identificação na prestação de contas e indícios de que ocorreu arrecadação de receitas e realização de despesas que não passaram pela conta corrente.
Diante das irregularidades, o juiz 24ª Zona Eleitoral Lirton Nogueira desaprovou as contas do prefeito eleito de José de Freitas Josiel Batista e de sua vice Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana. Provocado para se manifestar no processo, o Promotor Eleitoral da comarca deu parecer favorável pela desaprovação das contas do candidato Josiel Batista. Diante da decisão negativa, o prefeito Josiel Batista resolveu recorrer ao TRE pra reverter a decisão do juiz de primeiro grau.
O relator do processo no TRE é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, já emitiu parecer favorável pela desaprovação das contas prestadas por Josiel Batista da Costa e de sua vice.
Clique aqui e veja o despacho do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira.
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