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STF nega seguimento a ADIn que pede anulação da eleição de Lílian Martins ao cargo de Conselheira

O ministro Teori Zawascki explicou que sua decisão, baseou-se "na falta de legitimidade" da Fundação Nacional de Combate a Corrupção e pediu que o Ministério Pú

O Supremo Tribunal Federal negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.770 proposta pela Fundação Nacional de Combate a Corrupção, Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Proteção ao Consumidor que pede a anulação da eleição de Lilian Martins, para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado, realizada no ano passado.

O atual relator do caso, o ministro Teori Zawascki, explicou que sua decisão, baseou-se “na falta de legitimidade ativa da Fundação” e pediu que o Ministério Público análise o processo e manifeste-se ao recurso.

A publicação do ministro, vai contra a decisão do ex-ministro Cezar Peluso que antes de se aposentar era relator do caso e deu parecer favorável, em maio do ano passado, a continuação da ADIn.

A decisão sobre a legitimidade da Fundação Nacional de Combate a Corrupção, Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Proteção ao Consumidor caberá agora ao
Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.

Ouvido pelo Portal Vi Agora, o advogado da conselheira Lilian Martins, Raimundo Júnior, aponta que a decisão do ministro é um procedimento de praxe.

“Não esta se discutindo sobre a ação movida contra a eleição da Conselheira diretamente, e sim  sobre a legitimidade da Fundação para mover a ação contra a Assembleia Legislativa. É um ato de ofício, pedir que o Ministério Público faça vistas ao processo”.

O Caso


A eleição para o Tribunal de Contas do Estado que ocorreu no dia 27 de abril do ano passado – após a morte do conselheiro Xavier Neto em um acidente aéreo –, teve 14 nomes na disputa, sendo um deles o da primeira-dama Lílian Martins que foi eleita com 25 votos dos 29 deputados presentes à sessão.

Após sua posse, a conselheira foi afastada do cargo no dia 10 de julho pela juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal, em ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 

O advogado de Lílian Martins entrou com recurso junto ao TRF da 1ª Região, em Brasília, e o desembargador Carlos Moreira Alves, acabou derrubando a decisão de 1ª grau.

Na época da eleição, Lilian Martins, estava de licença do seu mandato de deputada estadual pelo PSB, para ocupar a Secretaria Estadual de Saúde.

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