Ex-diretor do Hospital Regional de Valença Jarbas Matias tem as contas de 2011 reprovadas pelo TCE
O processo analisou as contas de gestão de 2011 do Hospital Regional Eustáquio Portela, do qual o ex-prefeito era diretor.
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da gestão de 2011 do Hospital Regional Estáquio Portela, localizado em Valença do Piauí. O diretor do hospital, na época, era Jarbas Nogueira Matias, que inclusive já foi prefeito de Valença de 2000 a 2004.
O relator do processo, de nº 013681/12, foi o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara. A votação se deu de maneira unânime. As irregularidas encontradas foram: ausência de peças, atraso de 24 dias na entrega do balancete de Dezembro/2011 e de 27 dias na entrega das contas anuais, ausência de cadastro prévio e encerramento das Licitações.
Além destas, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual ainda constatou: impropriedades no processo licitatório, irregularidade na concessão de diárias, despesa com finalidade diversa das atribuições do órgão, ausência de comprovação de recolhimento do ISS e impropriedades na gestão de pessoas e no controle interno.
O ex-gestor ainda terá de pagar, de acordo com a decisão, uma multa de 1000 UFR-PI, que em reais correspondem a R$ 2.400,00. No acórdão ainda consta que as cópias dos autos do processo serão enviadas à Procuradoria Regional do Trabalho, para que se resolvam as pendências relacionadas com as contratações sem licitação dos prestadores de serviços.
O relator do processo, de nº 013681/12, foi o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara. A votação se deu de maneira unânime. As irregularidas encontradas foram: ausência de peças, atraso de 24 dias na entrega do balancete de Dezembro/2011 e de 27 dias na entrega das contas anuais, ausência de cadastro prévio e encerramento das Licitações.
Além destas, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual ainda constatou: impropriedades no processo licitatório, irregularidade na concessão de diárias, despesa com finalidade diversa das atribuições do órgão, ausência de comprovação de recolhimento do ISS e impropriedades na gestão de pessoas e no controle interno.
O ex-gestor ainda terá de pagar, de acordo com a decisão, uma multa de 1000 UFR-PI, que em reais correspondem a R$ 2.400,00. No acórdão ainda consta que as cópias dos autos do processo serão enviadas à Procuradoria Regional do Trabalho, para que se resolvam as pendências relacionadas com as contratações sem licitação dos prestadores de serviços.
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