Ex-presidente da câmara de vereadores de Jatobá do Piauí tem contas rejeitadas pelo TCE
O relator foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo.
O ex-vereador e ex-presidente da câmara de vereadores do município de Jatobá do Piauí (134 km ao norte de Teresina, João Moraes da Silva Neto “Neto Fogo” (PT) teve suas contas do exercício financeiro de 2009 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.
No processo TC-E nº 015.650/10, o TCE-PI apontou, entre outras irregularidades: Não envio de peças componentes da prestação de contas; ausência de processo licitatório para despesa com serviços jurídicos (R$ 19.920,00); fragmentação de despesas relacionadas ao mesmo objeto (frete de veículos); contratação de profissional por inexigibilidade sem formalização do referido processo; despesas com aluguel de veículos, sem a devida comprovação, por ausência da relação dos veículos, discriminados por aluguel, locação e fretes.
Acordaram ainda, os Conselheiros, unânimes, pela aplicação de multa no montante equivalente a 300 UFRs/PI ao Sr. João Moraes da Silva Neto. O Acordão Nº 1.443/12 foi publicado na edição de 18 de abril de 2013 do Diário Oficial traz o acórdão, que julgou as contas do Exercício Financeiro de 2009 da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí.
O relator foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo.
Neto fogo foi vereador de Jatobá por dois mandatos consecutivos 2005/2008 e 2009/2012, sendo presidente da casa no biênio 2009/2010. Ele não conseguiu reeleição em 2012.
Contra ele ainda corre na justiça comum um processo por emissão de 12 cheques sem fundos em nome da casa.
Imagem: ReproduçãoJoão Moraes da Silva Neto
No processo TC-E nº 015.650/10, o TCE-PI apontou, entre outras irregularidades: Não envio de peças componentes da prestação de contas; ausência de processo licitatório para despesa com serviços jurídicos (R$ 19.920,00); fragmentação de despesas relacionadas ao mesmo objeto (frete de veículos); contratação de profissional por inexigibilidade sem formalização do referido processo; despesas com aluguel de veículos, sem a devida comprovação, por ausência da relação dos veículos, discriminados por aluguel, locação e fretes.
Acordaram ainda, os Conselheiros, unânimes, pela aplicação de multa no montante equivalente a 300 UFRs/PI ao Sr. João Moraes da Silva Neto. O Acordão Nº 1.443/12 foi publicado na edição de 18 de abril de 2013 do Diário Oficial traz o acórdão, que julgou as contas do Exercício Financeiro de 2009 da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí.
O relator foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo.
Neto fogo foi vereador de Jatobá por dois mandatos consecutivos 2005/2008 e 2009/2012, sendo presidente da casa no biênio 2009/2010. Ele não conseguiu reeleição em 2012.
Contra ele ainda corre na justiça comum um processo por emissão de 12 cheques sem fundos em nome da casa.
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