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Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável pela cassação do senador Ciro Nogueira e suplentes

Em troca de votos, eleitores tiveram os carnês das lojas do Grupo Claudino quitados e foram ameaçados a votar para não saírem da lista de programas habitacionais.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Alexandre Assunção, julgou pela procedência da representação que pede a cassação do mandato do senador Ciro Nogueira (PP) e seus suplentes João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo, por compra de votos durante as eleições de 2010 além da aplicação de uma multa e pela inelegibilidade de todos.

Imagem: ReproduçãoSenador Ciro Nogueira pode perder seu mandato e ficar inelegível(Imagem:Reprodução)Senador Ciro Nogueira pode perder seu mandato e ficar inelegível

O processo já está na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, e a decisão da Corte deverá sair nesta terça-feira (14/05).

A ação foi impetrada por Cassandra de Moraes Souza Nunes, filha do ex-governador do Estado Mão Santa e candidata à suplência do senado pela coligação “A Força do Povo” contra a coligação “Por um Piauí Novo”, encabeçada pelo senador e atual presidente do PP nacional, Ciro Nogueira.

O processo aponta a ocorrência de uma suposta compra de voto, por meio de uma promessa de quitação de dívidas nas lojas do Armazém Paraíba e no Credishop (instituição financeira que disponibiliza crédito para vendas à prazo), ambas de propriedade de João Claudino Fernandes, candidato à primeira suplência pela coligação de Ciro.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJoão Claudino Fernandes(Imagem:Reprodução)João Claudino Fernandes
Conforme depoimentos dados por eleitores residentes no Povoado Árvore Verde, zona rural de Teresina, e anexados aos autos, a presidente da Associação de Moradores da região, Antônia dos Reis Oliveira da Silva, era responsável pelo recolhimento de carnês das referidas instituições para que fossem quitados.

Antônia ou D. Toinha como é mais conhecida, contava ainda com a ajuda de Márcia Monteiro para abordar os eleitores.

Além disso, outra denúncia de que os moradores daquela zona rural eram coagidos a votar no candidato escolhido por D. Toinha, no caso o senador Ciro Nogueira, para não serem retirados da lista de beneficiados do Programa Semeando Moradia, foi feito ao Ministério Público Eleitoral.

Para esclarecer este ponto, o diretor da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), Gilberto Medeiros foi intimado para apresentar a relação de pessoas beneficiadas pelo programa financiado com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Em seu depoimento, o diretor deixa claro que as Associações de Moradores são responsáveis por intermediar entre os moradores e a ADH, indicando o nome de pessoas que poderiam beneficiadas pela distribuição de casas.

A ligação entre a presidente da Associação e o senador Ciro Nogueira foi comprovada também no processo através de reportagens retiradas de sites locais, em que D. Toinha faz elogios ao senador João Vicente Claudino (PTB), filho de João Claudino Fernandes.

A defesa
Os argumentos apresentados pelos advogados de defesa dos representados se basearam especialmente em apontar a fragilidade das provas testemunhais e a negar qualquer ação ou participação nos fatos denunciados ao Ministério Público Eleitoral.

Dentre as testemunhas de defesa arroladas pelo senador Ciro Nogueira, estão o senador João Vicente Claudino, o deputado estadual João Madison (PMDB), e o ex-prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB), que não compareceu a audiência para dar sua declaração e foi excluído do processo.

Imagem: ReproduçãoElmano Férrer e João Vicente Claudino(Imagem:Reprodução)Elmano Férrer e João Vicente Claudino

Também foram colhidos os depoimentos dos funcionários Antônio Rodrigues de Oliveira, gerente de crédito e cobranças do Armazém Paraíba, e Paulo Roberto Carvalho Castelo Branco, assessor jurídico do Credishop.

Para o procurador, todas as testemunhas apesentadas pela defesa, possuem interesse direto com os representantes e, portanto, “não há nenhuma testemunha arrolada pelos representados que tenha isenção e conhecimento dos fatos suficientes para que se dê real importância a suas colocações”.

Ele ainda completou em seu parecer final, que apesar de não ter sido verificada a participação direta dos candidatos na compra ilícita de votos eles se utilizaram e consentiram que ações com essa finalidade ocorressem no povoado Árvore Verde, cabendo assim o pedido de cassação, a aplicação de uma multa e consequentemente a declaração de inelegibilidade dos representados.
Imagem: ReproduçãoProcurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção(Imagem:Reprodução)Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção

Outro lado

Procurado pelo Portal Viagora, o senador Ciro Nogueira não foi localizado para comentar sobre o processo.
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