Ministério Público investiga irregularidade no Serviço Transporte Especial ao Cadeirante de Teresina
De acordo com o Ministério Público o valor é insuficiente para a manutenção, expansão do serviço e adequação ao que a lei municipal determina.
O Ministério Público do Piauí, através da Promotora de Justiça, Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, decidiu instaurar inquérito civil público para investigar supostas irregularidades no Serviço Transporte Especial ao Cadeirante. O inquérito foi aberto através dos procedimentos administrativos de nº 051| 2010, nº 080| 2012 e nº 091|2012.
Através da portaria nº 001|2013, a promotora afirma que o citado serviço de transporte originário de um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Município de Teresina, no mês de julho de 2002, sempre funcionou precariamente. Segundo o MP os veículos circulam sem os equipamentos de segurança de uso obrigatório, o agendamento do serviço é feito de forma precária e os motoristas controladores não possuem treinamento adequado para trabalhar com o público diferenciado que se utiliza do serviço.
Segundo a promotora "é assegurado o limite mínimo de 02(dois) veículos por cada zona desta cidade, o que não vem sendo obedecido, vez que o Transporte Eficiente limita-se atualmente a 01 veículo para cada zona, resultando em uma má prestação do serviço".
De acordo com o MP, o presidente da Câmara de Vereadores de Teresina encaminhou cópia da Lei Orçamentária do Município Exercício 2012, onde consta que os valores destinados ao Transporte Eficiente são na ordem de R$ 840.000,00. Em descompasso com as demais informações, a Secretaria Municipal de Finanças afirma que o orçamento 2012, destinado ao pagamento da Empresa Santa Cruz Ltda é de R$ 722.086,68 , e que pelo demonstrativo da Proposta Orçamentária 2013 encaminhada ao legislativo Municipal em 2012, o Município de Teresina pretende gastar com o serviço no ano vindouro, apenas, R$ 960.000,00.
De acordo com o Ministério Público o valor é insuficiente para a manutenção, expansão do serviço e adequação ao que a lei municipal determina.
Ainda segundo o MP, o Município de Teresina e a STRANS estão descumprindo o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em várias de suas cláusulas, mormente no que tange ao compromisso de que o serviço não sofra solução de continuidade.
Através da portaria nº 001|2013, a promotora afirma que o citado serviço de transporte originário de um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Município de Teresina, no mês de julho de 2002, sempre funcionou precariamente. Segundo o MP os veículos circulam sem os equipamentos de segurança de uso obrigatório, o agendamento do serviço é feito de forma precária e os motoristas controladores não possuem treinamento adequado para trabalhar com o público diferenciado que se utiliza do serviço.
Segundo a promotora "é assegurado o limite mínimo de 02(dois) veículos por cada zona desta cidade, o que não vem sendo obedecido, vez que o Transporte Eficiente limita-se atualmente a 01 veículo para cada zona, resultando em uma má prestação do serviço".
De acordo com o MP, o presidente da Câmara de Vereadores de Teresina encaminhou cópia da Lei Orçamentária do Município Exercício 2012, onde consta que os valores destinados ao Transporte Eficiente são na ordem de R$ 840.000,00. Em descompasso com as demais informações, a Secretaria Municipal de Finanças afirma que o orçamento 2012, destinado ao pagamento da Empresa Santa Cruz Ltda é de R$ 722.086,68 , e que pelo demonstrativo da Proposta Orçamentária 2013 encaminhada ao legislativo Municipal em 2012, o Município de Teresina pretende gastar com o serviço no ano vindouro, apenas, R$ 960.000,00.
De acordo com o Ministério Público o valor é insuficiente para a manutenção, expansão do serviço e adequação ao que a lei municipal determina.
Ainda segundo o MP, o Município de Teresina e a STRANS estão descumprindo o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em várias de suas cláusulas, mormente no que tange ao compromisso de que o serviço não sofra solução de continuidade.
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