Projeto que visa sanar distúrbios de aprendizagem nas escolas piauienses é aprovado na Assembleia
A proposta segue, agora, para sanção do governador Wilson Martins.
A Assembleia Legislativa aprovou hoje (13), por unanimidade, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT) que institui a Política de Promoção da Aprendizagem (PROAP) no âmbito das redes estaduais de Saúde e de Educação. A proposta segue, agora, para sanção do governador Wilson Martins.
O projeto visa contribuir para a promoção da aprendizagem dos alunos por meio de identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos com distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos. A ideia é que a PROAP seja desenvolvida de forma integrada com o Programa Saúde na Escola (PSE) e com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre as ações de assistência aos alunos, a proposta pretende identificar, no ambiente escolar, os casos prováveis de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos; diagnosticar e tratar o problema; bem como acompanhar o desempenho escolar do aluno após o tratamento.
De acordo com a lei, consideram-se distúrbios de aprendizagem a dislexia, a síndrome de Irlen, os distúrbios de aprendizagem relacionados à visão (Darvs), disgrafia, discalculia, disortografia e o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade.
"Pesquisas mundiais mostram que 10 a 15% da população é disléxica. Mas, ao contrário do que muitos pensam, a doença não é resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação. É um transtorno de leitura, um distúrbio na aprendizagem caracterizado pela dificuldade de reconhecimento das palavras, de soletração e de decodificação, prejudicando a compreensão de textos. Com a aprovação do projeto e o acompanhamento próximo dos alunos, estaremos garantindo condições de corrigir este distúrbio e tantos outros eu atrapalham a vida escolar de crianças e jovens”, diz Fábio Novo.
O acompanhamento dos alunos será feito por profissionais devidamente qualificados das redes estadual de saúde e educação. De acordo com o projeto, as despesas necessárias à implantação e ao desenvolvimento da PROAP serão custeadas por meio de subsídios do Programa Saúde na Escola. O Governo do Estado também poderá realizar convênios com entidades públicas e particulares para a realização dos cursos de qualificação dos profissionais que acompanharão os alunos.
Imagem: DivulgaçãoFábio Novo
O projeto visa contribuir para a promoção da aprendizagem dos alunos por meio de identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos com distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos. A ideia é que a PROAP seja desenvolvida de forma integrada com o Programa Saúde na Escola (PSE) e com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre as ações de assistência aos alunos, a proposta pretende identificar, no ambiente escolar, os casos prováveis de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos; diagnosticar e tratar o problema; bem como acompanhar o desempenho escolar do aluno após o tratamento.
De acordo com a lei, consideram-se distúrbios de aprendizagem a dislexia, a síndrome de Irlen, os distúrbios de aprendizagem relacionados à visão (Darvs), disgrafia, discalculia, disortografia e o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade.
"Pesquisas mundiais mostram que 10 a 15% da população é disléxica. Mas, ao contrário do que muitos pensam, a doença não é resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação. É um transtorno de leitura, um distúrbio na aprendizagem caracterizado pela dificuldade de reconhecimento das palavras, de soletração e de decodificação, prejudicando a compreensão de textos. Com a aprovação do projeto e o acompanhamento próximo dos alunos, estaremos garantindo condições de corrigir este distúrbio e tantos outros eu atrapalham a vida escolar de crianças e jovens”, diz Fábio Novo.
O acompanhamento dos alunos será feito por profissionais devidamente qualificados das redes estadual de saúde e educação. De acordo com o projeto, as despesas necessárias à implantação e ao desenvolvimento da PROAP serão custeadas por meio de subsídios do Programa Saúde na Escola. O Governo do Estado também poderá realizar convênios com entidades públicas e particulares para a realização dos cursos de qualificação dos profissionais que acompanharão os alunos.
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