TSE aceita recurso de Teresinha Lages e candidata eleita será empossada prefeita de Batalha
Eleita com mais de 50% dos votos em 2012, a candidata ainda não havia tomado posse por conta de uma ação movida pela coligação adversária que levou a cassação do seu registro pelo TRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (16), por cinco votos a dois, conceder o registro de candidatura de Teresinha Lages (PSB) ao cargo de prefeita do município de Batalha. Eleita com mais de 50% dos votos no ano passado, a prefeita ainda não havia tomado posse por conta de uma ação movida pela coligação adversária “Batalha para Todos” que levou a cassação do registro da candidata pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
A ação encabeçada por Amaro Melo (PTB), candidato à reeleição. questionou o fato dela não ter se afastado do cargo de assessora da Assembleia Legislativa Estadual do Piauí, durante as eleições de 2012, o que causaria a sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização.
Com a decisão do TRE pela realização de novas eleições no município, a prefeita recorreu e conseguiu que no começo de maio o assunto entrasse na pauta do pleno do TSE. No entanto, a ministra Luciana Lóssio, pediu vistas do recurso e o julgamento foi adiado para essa última quinta-feira (16).
Votaram a favor a relatora, ministra Laurita Vaz, sendo acompanhada pelos ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Os votos se sustentam no fato de que Teresinha substituiu o marido na véspera da eleição, sem que tivesse tempo para utilizar seu cargo na Assembleia para influenciar a eleição. Outro ponto levantado foi que o cargo era exercido em Teresina e não em Batalha, fazendo com que o prazo de desincompatibilização não se aplique.
Já a presidente da corte, ministra Carmen Lúcia e o ministro Henrique Neves, votaram pelo deferimento do recurso alegando que o fato da candidata ser servidora na capital não lhe retira eventual influência eleitoral em Batalha.
Teresinha Lages (PSB) entrou na disputa eleitoral de outubro um dia antes do pleito, em substituição ao marido, Antônio Lages (PSB), que teve o registro cancelado pela Justiça Eleitoral em razão de um débito de natureza fiscal no valor de pouco mais de R$ 169 mil.
A ação encabeçada por Amaro Melo (PTB), candidato à reeleição. questionou o fato dela não ter se afastado do cargo de assessora da Assembleia Legislativa Estadual do Piauí, durante as eleições de 2012, o que causaria a sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização.
Com a decisão do TRE pela realização de novas eleições no município, a prefeita recorreu e conseguiu que no começo de maio o assunto entrasse na pauta do pleno do TSE. No entanto, a ministra Luciana Lóssio, pediu vistas do recurso e o julgamento foi adiado para essa última quinta-feira (16).
Votaram a favor a relatora, ministra Laurita Vaz, sendo acompanhada pelos ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Os votos se sustentam no fato de que Teresinha substituiu o marido na véspera da eleição, sem que tivesse tempo para utilizar seu cargo na Assembleia para influenciar a eleição. Outro ponto levantado foi que o cargo era exercido em Teresina e não em Batalha, fazendo com que o prazo de desincompatibilização não se aplique.
Já a presidente da corte, ministra Carmen Lúcia e o ministro Henrique Neves, votaram pelo deferimento do recurso alegando que o fato da candidata ser servidora na capital não lhe retira eventual influência eleitoral em Batalha.
Teresinha Lages (PSB) entrou na disputa eleitoral de outubro um dia antes do pleito, em substituição ao marido, Antônio Lages (PSB), que teve o registro cancelado pela Justiça Eleitoral em razão de um débito de natureza fiscal no valor de pouco mais de R$ 169 mil.
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