TRE nega recurso do ex-prefeito Ricardo Camarço e o deixa inelegível por 8 anos
Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso. as obras beneficiaram cerca de 150 famílias, causando impacto suficiente para interferir no resultado das eleições.
Na sessão dessa segunda-feira (27/05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso de Ricardo Silva Camarço, candidato a prefeito de José de Freitas-PI nas Eleições de 2012, e Edimilson Alve Viana, ex-tesoureiro da Prefeitura Municipal daquele município, contra sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral que declarou-os inelegíveis pelo prazo de oito anos por abuso de poder político.
Os recorrentes autorizaram a contratação de empresa para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água na comunidade Vila São Francisco (Barragem do Bezerro), obra iniciada em 21/09/2012, e a distribuição de canos de PVC para outra obra na comunidade Baixa Escura em 03/10/2012, na véspera da eleição.
O magistrado da 24ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE Nº 249-49.2012.6.18.0024), ao considerar que os recorrentes promoveram a realização de obra e distribuição de materiais em período eleitoral. Restou comprovado na AIJE que as obras e serviços foram precedidas de reuniões nas comunidades com a presença do então prefeito e candidato à reeleição, com pedido de votos.
Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso. as obras beneficiaram cerca de 150 famílias, causando impacto suficiente para interferir no resultado das eleições. “É bem verdade que o candidato não foi reeleito, mas uma parte dos votos que recebeu pode muito bem ter sido resultado das práticas eleitoreiras ora analisadas, haja vista que a capacidade de influenciar no pleito existiu”.
Segundo ainda o relator, em se tratando de uma AIJE, não há necessidade da comprovação de que o abuso influenciou concretamente os eleitores a ponto de levá-los a votar efetivamente no candidato beneficiado. Basta que seja demonstrada a provável influência na consciência e vontade dos cidadãos, ostentando aparência de verdade.
O Tribunal decidiu por maioria, sendo vencido o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, mantendo a sentença que decretou a inelegibilidade de Ricardo Silva Camarço e Edimilson Alves Viana pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da data da eleição.
Imagem: ReproduçãoRicardo Camarço
Os recorrentes autorizaram a contratação de empresa para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água na comunidade Vila São Francisco (Barragem do Bezerro), obra iniciada em 21/09/2012, e a distribuição de canos de PVC para outra obra na comunidade Baixa Escura em 03/10/2012, na véspera da eleição.
O magistrado da 24ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE Nº 249-49.2012.6.18.0024), ao considerar que os recorrentes promoveram a realização de obra e distribuição de materiais em período eleitoral. Restou comprovado na AIJE que as obras e serviços foram precedidas de reuniões nas comunidades com a presença do então prefeito e candidato à reeleição, com pedido de votos.
Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso. as obras beneficiaram cerca de 150 famílias, causando impacto suficiente para interferir no resultado das eleições. “É bem verdade que o candidato não foi reeleito, mas uma parte dos votos que recebeu pode muito bem ter sido resultado das práticas eleitoreiras ora analisadas, haja vista que a capacidade de influenciar no pleito existiu”.
Segundo ainda o relator, em se tratando de uma AIJE, não há necessidade da comprovação de que o abuso influenciou concretamente os eleitores a ponto de levá-los a votar efetivamente no candidato beneficiado. Basta que seja demonstrada a provável influência na consciência e vontade dos cidadãos, ostentando aparência de verdade.
O Tribunal decidiu por maioria, sendo vencido o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, mantendo a sentença que decretou a inelegibilidade de Ricardo Silva Camarço e Edimilson Alves Viana pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da data da eleição.
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