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TRE-PI determina que ex-Prefeito de Agricolândia Antonio Barradas continue com direitos políticos

O oficio foi enviado para o Des. José Ribamar Oliveira, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral na capital Teresina.

Em decisão do Juiz Eleitoral da 30ª Zona eleitoral da cidade de São Pedro do Piauí o Dr. José Airton Medeiros de Sousa em cumprimento a uma determinação do Oficio Nº 18 daquela comarca onde solicita a retirada do ASE 337.

A medida refere-se a suspensão dos direitos políticos do ex
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de Agricolândia Antonio Ribeiro Barradas(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Agricolândia Antonio Ribeiro Barradas
haja vista que a sentença que o condenou não transitou em julgado e sendo a mesma foi comunicada por equivoco pela Secretaria da Vara Única de São Pedro do Piauí a este Cartório Eleitoral. O oficio foi enviado para o Des. José Ribamar Oliveira, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral na capital Teresina.
Imagem: Reprodução O oficio foi enviado para o Des. José Ribamar Oliveira, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral na capital Teresina.(Imagem:Reprodução)O oficio foi enviado para o Des. José Ribamar Oliveira, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral na capital Teresina.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de Agricolândia Antonio Ribeiro Barradas(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Agricolândia Antonio Ribeiro Barradas

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