TRE do Piauí defere registro do Diretório Estadual do Partido Solidariedade
O relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, destacou que o pedido de registro preencheu todas as exigências legais, especialmente as estabelecidas no Art. 13 da Resolução TSE Nº 23.282/2010.
Na sessão dessa terça-feira (07/05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu o pedido de registro do Diretório Estadual do Partido Solidariedade (PS) no Piauí. O pedido foi formulado pelo presidente da Comissão Provisória do PS no Estado, Fabrício Dourado Gonçalves, e teve parecer favorável do Procurador Regional Eleitoral.
O relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, destacou que o pedido de registro preencheu todas as exigências legais, especialmente as estabelecidas no Art. 13 da Resolução TSE Nº 23.282/2010.
Agora, o PS deverá encaminhar ao TRE-PI as relações dos órgãos diretivos municipais com suas respectivas composições, para anotação no sistema eletrônico SGIPex, a cargo da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal.
Referência legal: Resolução TSE Nº 23.282/2010, Art 13.
Art. 13. Feita a constituição definitiva e designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido político em formação solicitará o registro no respectivo tribunal regional eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:
I – exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil;
II – certidão do cartório do registro civil da pessoa jurídica a que se refere o § 2º do art. 9º desta resolução;
III – certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido político em formação obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º desta resolução;
IV – prova da constituição definitiva dos órgãos de direção regional e municipais, com a designação de seus dirigentes, na forma do respectivo estatuto, autenticada por tabelião de notas, quando se tratar de cópia.
O relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, destacou que o pedido de registro preencheu todas as exigências legais, especialmente as estabelecidas no Art. 13 da Resolução TSE Nº 23.282/2010.
Agora, o PS deverá encaminhar ao TRE-PI as relações dos órgãos diretivos municipais com suas respectivas composições, para anotação no sistema eletrônico SGIPex, a cargo da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal.
Referência legal: Resolução TSE Nº 23.282/2010, Art 13.
Art. 13. Feita a constituição definitiva e designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido político em formação solicitará o registro no respectivo tribunal regional eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:
I – exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil;
II – certidão do cartório do registro civil da pessoa jurídica a que se refere o § 2º do art. 9º desta resolução;
III – certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido político em formação obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º desta resolução;
IV – prova da constituição definitiva dos órgãos de direção regional e municipais, com a designação de seus dirigentes, na forma do respectivo estatuto, autenticada por tabelião de notas, quando se tratar de cópia.
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