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TRE mantem decisão de juiz e reprova as contas do vereador Dante Freitas por irregularidades

O relator do Processo de nº 34649, que julgou as contas do vereador do DEM de José de Freitas foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, reprovou na manhã desta terça-feira (7 de maio de 2013), a prestação de contas do vereador de José de Freitas-PI, Dante Oliveira de Almeida Freitas (DEM), referente as eleições municipais de 2012. As contas de Dante Freitas, como é conhecido, foram julgadas pelo TRE na Pauta de nº 45/2013. O relator do Processo de nº 34649, que julgou as contas do vereador do DEM de José de Freitas foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Imagem: ReproduçãoDante Freitas(Imagem:Reprodução)Dante Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, que, no dia 10 de dezembro de 2012, reprovou as contas do vereador Dante Freitas, por apresentar irregularidades. O vereador Dante Freitas, que é filho do ex-prefeito de José de Freitas, Fernando Freitas, recorreu da decisão de Primeira Instância para o TRE, que nesta terça-feira julgou o recurso e decidiu manter a decisão do juiz Lirton Nogueira. O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Kelston Pinheiro Lages, em seu parecer que foi analisado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral pediu que fosse mantida a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, o que acabou ocorrendo.

O vereador Dante Freitas é defendido pelas advogadas Geórgia Ferreira Martins Nunes e Adryanna do Nascimento Soares, que ainda podem recorrer da decisão no próprio TRE, através de embargos declaratórios e se não obter êxito, também podem recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. As contas do vereador do DEM de José de Freitas foram reprovadas por solicitação do Ministério Público Eleitoral.

Contas reprovadas na 24ª Zona

As contas do vereador Dante Freitas foram reprovadas na 24ª Zona, porque o analista do Cartório Eleitoral, Arsênio Martins; o Promotor Eleitoral, Écio Oto Duarte e o próprio juiz Lirton Nogueira detectaram irregularidades na emissão de recibos eleitorais após a apresentação da prestação de contas final; divergências entre as prestações de contas parcial e final e indícios de realização de despesa com confecção e coleta diária de cavaletes. Depois de intimado para se manifestar sobre as improbidades detectadas, o candidato Dante Freitas disse que confeccionou apenas dez cavaletes e 500 cartazes, os quais eram substituídos a cada dois ou três dias. O candidato não apresentou despesa com contratação de pessoal para a realização do serviço de manutenção, distribuição e recolhimento dos cavaletes.

O juiz Lirton Nogueira não acolheu as alegações do candidato Dante Freitas e desaprovou as suas contas de campanha com base no artigo 22, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 4º e 51, III, da Resolução do TSE nº 23. 376/2012.
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