Promotor investiga se prefeito de Piripiri contratou servidores sem concurso após exonerações
Odival Andrade exonerou cerca de 400 servidores aprovados em concurso público realizado na gestão de seu opositor e contratou funcionários sem concurso
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Nivaldo Ribeiro, instaurou um procedimento prévio preparatório para apurar a denúncia de contratação de servidores sem concurso público realizada pela Prefeitura de Piripiri.
A portaria de nº 009/2013 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, dessa última sexta-feira (14).
O promotor encaminhou uma notificação ao prefeito Odival Andrade (PSB), para que ele apresente no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre a quantidade de servidores contratados sem concurso, suas respectivas lotações e vínculos, as folhas de pagamento de janeiro a maio de 2013.
O TCE-PI também deverá revelar ao Ministério Público se recebeu pedidos de registro de contratação individual de pessoal e se foi detectada legalidade nas contratações.
Ainda em janeiro desse ano, data de início do seu segundo mandato, Odival Andrade exonerou cerca de 400 servidores aprovados em concurso público realizado em janeiro de 2012 no município, a gestão de Luiz Menezes (PSD), e que já haviam assumido os cargos desde julho.
Na época, o prefeito alegou que as demissões seriam por conta do aumento de despesas para o orçamento do município nos 180 dias anteriores ao final do mandato do ex-prefeito do município, conduta que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo com a aprovação das nomeações pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Odival Andrade decidiu manter a exoneração apresentando no documento outra justificativa. O gestou afirmou que os concursados foram exonerados porque o número de pessoas era maior do que a demanda de trabalho, e assim não haveria necessidade em mantê-los.
No entanto, em janeiro desse ano, o promotor Nivaldo Ribeiro ajuizou uma ação civil pública para pedir a nulidade do documento que segundo o órgão é ilegal, já que Odival Andrade não instaurou um Processo Administrativo para exonerar os concursados.
A ação foi julgada e acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado, através do desembargador José de Ribamar Oliveira que determinou um prazo de 10 dias para a reintegração dos servidores sob pena de multa.
No entanto, representantes sindicais e servidores públicos apresentaram denúncias de que os exonerados ainda não haviam sido reintegrados e de que existem funcionários do órgão público municipal contratados sem ter passado por nenhum processo seletivo.
Caso sejam confirmadas as denúncias, o Ministério Público deverá ajuizar uma ação civil pública e o prefeito poderá responder por improbidade administrativa.
A portaria de nº 009/2013 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, dessa última sexta-feira (14).
O promotor encaminhou uma notificação ao prefeito Odival Andrade (PSB), para que ele apresente no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre a quantidade de servidores contratados sem concurso, suas respectivas lotações e vínculos, as folhas de pagamento de janeiro a maio de 2013.
O TCE-PI também deverá revelar ao Ministério Público se recebeu pedidos de registro de contratação individual de pessoal e se foi detectada legalidade nas contratações.
Imagem: Brunno SuênioOdival Andrade, prefeito de Piripiri
Ainda em janeiro desse ano, data de início do seu segundo mandato, Odival Andrade exonerou cerca de 400 servidores aprovados em concurso público realizado em janeiro de 2012 no município, a gestão de Luiz Menezes (PSD), e que já haviam assumido os cargos desde julho.
Na época, o prefeito alegou que as demissões seriam por conta do aumento de despesas para o orçamento do município nos 180 dias anteriores ao final do mandato do ex-prefeito do município, conduta que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo com a aprovação das nomeações pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Odival Andrade decidiu manter a exoneração apresentando no documento outra justificativa. O gestou afirmou que os concursados foram exonerados porque o número de pessoas era maior do que a demanda de trabalho, e assim não haveria necessidade em mantê-los.
No entanto, em janeiro desse ano, o promotor Nivaldo Ribeiro ajuizou uma ação civil pública para pedir a nulidade do documento que segundo o órgão é ilegal, já que Odival Andrade não instaurou um Processo Administrativo para exonerar os concursados.
A ação foi julgada e acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado, através do desembargador José de Ribamar Oliveira que determinou um prazo de 10 dias para a reintegração dos servidores sob pena de multa.
No entanto, representantes sindicais e servidores públicos apresentaram denúncias de que os exonerados ainda não haviam sido reintegrados e de que existem funcionários do órgão público municipal contratados sem ter passado por nenhum processo seletivo.
Caso sejam confirmadas as denúncias, o Ministério Público deverá ajuizar uma ação civil pública e o prefeito poderá responder por improbidade administrativa.
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