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STF libera Emater-PI do cadastro de inadimplentes e órgão receberá mais de R$ 13 milhões em convênio

A inscrição no cadastro de inadimplente foi determinada pelo atraso na entrega de prestação de contas de um convênio firmado entre o Emater/PI e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido de liminar feito pelo Governo do Estado do Piauí em Ação Cautelar (AC 3381) e determinou que a União se abstenha de inscrever o estado e seu Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-PI) em cadastros de inadimplentes.

No recurso, foi explicitado que a inscrição no Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/CAUC), impede a celebração de acordos e convênios com a União o que resultaria num forte impacto financeiro ao Estado.

O Piauí deixaria de receber, só de convênio com o Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, mais de R$ 13 milhões, destinados a projetos para fornecimento de água para consumo humano no semiárido do Piauí.

A inscrição no cadastro de inadimplente foi determinada pelo atraso na entrega de prestação de contas de um convênio firmado entre o Emater/PI e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

No entanto, a ministra Rosa Weber entendeu que ao considerar o Estado inadimplente colocaria em risco “a continuidade das políticas públicas”. Além disso, ela levou em conta a demora no julgamento prévio da prestação de contas, que poderia demorar e prejudicar ainda mais o Estado.
Com informações do STF.
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