Ministério Público expede recomendação ao prefeito Firmino filho para garantir transparência pública
Atualmente a Prefeitura de Teresina mantém, por meio da PRODATER, um Portal da Transparência, em que é possível conferir algumas despesas realizadas pela Administração Pública municipal.
A 35ª Promotoria de Justiça emitiu, na última sexta-feira (21/06), cinco recomendações para a prefeitura de Teresina. A primeira foi dirigida ao Prefeito Teresina, Firmino Filho, e ao Presidente da Empresa de Processamento de Dados de Teresina (PRODATER), Renato Berger, e as demais endereçadas a cada presidente das Fundações que compõem a Administração Indireta do Município (Fundação Municipal de Saúde, Fundação Hospitalar de Teresina, Fundação Municipal Cultural Monsenhor Chaves e Fundação Wall Ferraz).Os documentos recomendam o cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011).
Atualmente a Prefeitura de Teresina mantém, por meio da PRODATER, um Portal da Transparência, em que é possível conferir algumas despesas realizadas pela Administração Pública municipal. No entanto, as informações encontram-se incompletas, desfavorecendo a detecção de irregularidades pela população, e pelo próprio Ministério Público. O Portal não disponibiliza, por exemplo, as funções exercidas e a forma de ingresso de servidores e contratados no serviço público, de modo que não é possível saber se houve ou não burla à obrigatoriedade de concurso público.
As recomendações também frisam a necessidade de o Poder Público municipal providenciar, nos prazos legais, as solicitações de informações protocoladas por quaisquer cidadãos, nos termos da Lei n° 12.527/2011, bem como de facilitar a pesquisa, por meio do Portal da Transparência, de valores de contratos e convênios firmados pela Prefeitura e pelas fundações municipais.
Imagem: ReproduçãoFirmino Filho
Atualmente a Prefeitura de Teresina mantém, por meio da PRODATER, um Portal da Transparência, em que é possível conferir algumas despesas realizadas pela Administração Pública municipal. No entanto, as informações encontram-se incompletas, desfavorecendo a detecção de irregularidades pela população, e pelo próprio Ministério Público. O Portal não disponibiliza, por exemplo, as funções exercidas e a forma de ingresso de servidores e contratados no serviço público, de modo que não é possível saber se houve ou não burla à obrigatoriedade de concurso público.
As recomendações também frisam a necessidade de o Poder Público municipal providenciar, nos prazos legais, as solicitações de informações protocoladas por quaisquer cidadãos, nos termos da Lei n° 12.527/2011, bem como de facilitar a pesquisa, por meio do Portal da Transparência, de valores de contratos e convênios firmados pela Prefeitura e pelas fundações municipais.
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