Presidente do TCE suspende concurso da Prefeitura de São Gonçalo do Gurguéia por falhas no edital
O concurso lançado pela Câmara Municipal também foi cancelado. Os dois certames seriam realizados pelo Instituto Machado de Assis e a aplicação das provas estava marcada para acontecer hoje (10).
O Tribunal de Contas do Estado decidiu cancelar a realização de dois concursos públicos, lançados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurguéia, por irregularidade nos editais.
A decisão da presidente do TCE-PI, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foi publicada no Diário Oficial e se baseou nas falhas verificadas nos editais pela Divisão de Admissões, Aposentadoria e Pensões.
Os dois certames seriam realizados pelo Instituto Machado de Assis e a aplicação das provas objetivas estava marcada para acontecer nesse sábado (10).
Na Medida Cautelar, Nº 12367/2013, o setor técnico apontou que o conteúdo programático exposto no edital nº 01/2013, da Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia, não corresponde ao tipo de cargo que o candidato estará concorrendo. O documento cita o conteúdo cobrado para o cargo de Contador, que não contempla disciplinas específicas da área de contabilidade, mas cobra amplamente, conhecimentos jurídicos.
Outro ponto abordado é sobre o regime em que os servidores serão contratados. O edital explicita que o cargo de Procurador Jurídico seguirá o regime estatutário, enquanto que para os demais cargos os profissionais serão contratados pelo regime celetista.
A adoção de um regime jurídico hibrído pela Prefeitura é considerada uma grave violação à Administração Pública e, além disso, os profissionais que serão escalados para atividades ligadas a setores fundamentais como saúde, educação, fiscalização e arrecadação de tributos só devem ser contratados pelo regime efetivo/estatutário.
O parecer técnico sobre o edital do certame apontou também que a remuneração de alguns cargos não é prevista como um valor fixo em moeda corrente nacional, mas como um fator multiplicador do salário mínimo, contrariando o que determina a Constituição Federal.
Já o concurso da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurguéia, regido pelo edital n°001/2013, também apresentou irregularidades por estabelecer o regime celetista para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, único cargo oferecido no certame.
Com as irregularidades, a presidente do TCE-PI determinou que o prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz Alves (PT), e o Instituto Machado de Assis se manifestem no prazo de 15 dias, a cerca das falhas apontadas na representação.
A decisão da presidente do TCE-PI, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foi publicada no Diário Oficial e se baseou nas falhas verificadas nos editais pela Divisão de Admissões, Aposentadoria e Pensões.
Os dois certames seriam realizados pelo Instituto Machado de Assis e a aplicação das provas objetivas estava marcada para acontecer nesse sábado (10).
Na Medida Cautelar, Nº 12367/2013, o setor técnico apontou que o conteúdo programático exposto no edital nº 01/2013, da Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia, não corresponde ao tipo de cargo que o candidato estará concorrendo. O documento cita o conteúdo cobrado para o cargo de Contador, que não contempla disciplinas específicas da área de contabilidade, mas cobra amplamente, conhecimentos jurídicos.
Outro ponto abordado é sobre o regime em que os servidores serão contratados. O edital explicita que o cargo de Procurador Jurídico seguirá o regime estatutário, enquanto que para os demais cargos os profissionais serão contratados pelo regime celetista.
A adoção de um regime jurídico hibrído pela Prefeitura é considerada uma grave violação à Administração Pública e, além disso, os profissionais que serão escalados para atividades ligadas a setores fundamentais como saúde, educação, fiscalização e arrecadação de tributos só devem ser contratados pelo regime efetivo/estatutário.
O parecer técnico sobre o edital do certame apontou também que a remuneração de alguns cargos não é prevista como um valor fixo em moeda corrente nacional, mas como um fator multiplicador do salário mínimo, contrariando o que determina a Constituição Federal.
Já o concurso da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurguéia, regido pelo edital n°001/2013, também apresentou irregularidades por estabelecer o regime celetista para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, único cargo oferecido no certame.
Com as irregularidades, a presidente do TCE-PI determinou que o prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz Alves (PT), e o Instituto Machado de Assis se manifestem no prazo de 15 dias, a cerca das falhas apontadas na representação.
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