Piauí e Tocantins não entram em acordo sobre área de litígio e STF agora decidirá sobre o caso
Segundo o STF, os dois estados já haviam manifestado interesse em solucionar o problema com base numa terceira via mas não houve acordo
Mais uma vez terminou sem acordo a audiência entre Piauí e Tocantins no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois estados, que disputam uma área em litígio, não chegaram a um consenso sobre os limites territoriais.
A audiência aconteceu na tarde da última terça-feira (6), no gabinete do ministro Luiz Fux, e foi a oportunidade do Piauí apresentar seus estudos, técnicos e geográficos, sobre a área, que mede cerca de 14 mil hectares.
Levantamento semelhante já havia sido concluído e entregue pelo Governo do Tocantins ao STF. O Piauí defende limites estabelecidos pelo Exército. Já para o estado do Tocantins, devem prevalecer as demarcações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o STF, os dois estados já haviam manifestado interesse em solucionar o problema com base numa terceira via – o critério antrópico, que leva em conta a dinâmica humana de ocupação da terra, e não apenas aspectos meramente geográficos. Contudo, na última audiência, não houve concordância entre as partes.
Com isso, o STF dará seguimento à Ação Cível Originária (ACO) 347, que tramita na Corte desde 1986, envolvendo esses e outros estados.
O ministro Fux determinou um prazo de dez dias para as alegações finais, devendo as partes envolvidas no processo apresentar suas razões para requerer a área. Em seguida, a ação deve ser encaminhada para votação no plenário do STF.
Participaram da audiência representantes das Procuradorias-Gerais dos dois estados. A área que está sendo disputada fica em uma região de cunho eminentemente agrícola, voltada para produção de grãos.
A audiência aconteceu na tarde da última terça-feira (6), no gabinete do ministro Luiz Fux, e foi a oportunidade do Piauí apresentar seus estudos, técnicos e geográficos, sobre a área, que mede cerca de 14 mil hectares.
Levantamento semelhante já havia sido concluído e entregue pelo Governo do Tocantins ao STF. O Piauí defende limites estabelecidos pelo Exército. Já para o estado do Tocantins, devem prevalecer as demarcações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o STF, os dois estados já haviam manifestado interesse em solucionar o problema com base numa terceira via – o critério antrópico, que leva em conta a dinâmica humana de ocupação da terra, e não apenas aspectos meramente geográficos. Contudo, na última audiência, não houve concordância entre as partes.
Com isso, o STF dará seguimento à Ação Cível Originária (ACO) 347, que tramita na Corte desde 1986, envolvendo esses e outros estados.
O ministro Fux determinou um prazo de dez dias para as alegações finais, devendo as partes envolvidas no processo apresentar suas razões para requerer a área. Em seguida, a ação deve ser encaminhada para votação no plenário do STF.
Participaram da audiência representantes das Procuradorias-Gerais dos dois estados. A área que está sendo disputada fica em uma região de cunho eminentemente agrícola, voltada para produção de grãos.
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