Deputado Flávio Nogueira Júnior quer 5% das vagas nos estacionamentos no Piauí para gestantes
Pelo projeto, os espaços destinados às gestantes e mães com filhos menores de dois anos, deverão ser delimitados aplicando as mesmas normas utilizadas para as vagas de idosos e deficientes
O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados do Piauí sejam garantidos para gestantes ou mães com filhos de até dois anos.
“Sabemos que além de ser uma questão de respeito, é uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento diferenciado”, afirma o deputado.
Pelo projeto, os espaços destinados às gestantes e mães com filhos menores de dois anos, deverão ser delimitados aplicando as mesmas normas utilizadas para as vagas de idosos e portadores de necessidade especiais, tendo a sua pintura demarcatória diferenciada.
“Essas vagas deverão ser localizadas obrigatoriamente próximas às entradas principais desses estabelecimentos”, explica, acrescentando que nessas condições, as mulheres não podem sofrer muito esforço.
O projeto também estabelece penas para os estabelecimentos que descumprirem a lei como advertência, quando da primeira autuação da infração e, concomitantemente, seu imediato impedimento de funcionamento. Caso haja reincidência, haverá aplicação de multa que poderá variar entre 1000 e 10.000 UFR, a depender do porte do empreendimento, das circunstancias da infração e ainda do número de reincidências. Com informações da AsCom.
“Sabemos que além de ser uma questão de respeito, é uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento diferenciado”, afirma o deputado.
Pelo projeto, os espaços destinados às gestantes e mães com filhos menores de dois anos, deverão ser delimitados aplicando as mesmas normas utilizadas para as vagas de idosos e portadores de necessidade especiais, tendo a sua pintura demarcatória diferenciada.
“Essas vagas deverão ser localizadas obrigatoriamente próximas às entradas principais desses estabelecimentos”, explica, acrescentando que nessas condições, as mulheres não podem sofrer muito esforço.
O projeto também estabelece penas para os estabelecimentos que descumprirem a lei como advertência, quando da primeira autuação da infração e, concomitantemente, seu imediato impedimento de funcionamento. Caso haja reincidência, haverá aplicação de multa que poderá variar entre 1000 e 10.000 UFR, a depender do porte do empreendimento, das circunstancias da infração e ainda do número de reincidências. Com informações da AsCom.
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