TCE reprova prestação de contas e imputa débito de R$ 81 mil ao ex-prefeito de Currais
Os membros do conselho decidiram ainda que os fatos irregulares constatados na prestação de contas sejam comunicados ao Ministério Público do Piauí para que acione o ex-prefeito na Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disponibilizou nesta segunda (12) o acórdão de nº 1050/13 reprovando a prestação de contas de gestão, referente ao ano de 2010, do município de Currais-PI na gestão do ex-prefeito Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca.
Os órgãos de fiscalização do tribunal constataram as seguintes irregularidades: não envio de documentos componentes da prestação de contas; contratação de empresas sem licitação; despesas realizadas para o mesmo fim com valores acima do limite; contratação de servidores sem concurso público e ausência de repasse do INSS desses servidores; débito com a Eletrobrás; despesas com aluguel de veículos sem o envio das licitações e dos contratos; dentre outras irregularidades.
O relator do processo foi o conselheiro Alisson Felipe de Araújo que votou pela desaprovação das contas de gestão do ex-prefeito Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca. Os demais membros do conselho e o membro do Ministério Público de Contas votaram de acordo com o conselheiro relator.
Os conselheiros decidiram pela imputação de débito ao ex-prefeito no valor de R$ 81.426,94 sendo que R$ 73.904,29 são decorrentes de divergências na movimentação financeira e R$ 7.558,65 decorre da inadimplência junto a Eletrobrás Piauí. Os membros do conselho decidiram ainda que os fatos irregulares constatados na prestação de contas sejam comunicados ao Ministério Público do Piauí para que acione o ex-prefeito na Justiça a fim de ressarcir o Poder Público Municipal.
Os órgãos de fiscalização do tribunal constataram as seguintes irregularidades: não envio de documentos componentes da prestação de contas; contratação de empresas sem licitação; despesas realizadas para o mesmo fim com valores acima do limite; contratação de servidores sem concurso público e ausência de repasse do INSS desses servidores; débito com a Eletrobrás; despesas com aluguel de veículos sem o envio das licitações e dos contratos; dentre outras irregularidades.
O relator do processo foi o conselheiro Alisson Felipe de Araújo que votou pela desaprovação das contas de gestão do ex-prefeito Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca. Os demais membros do conselho e o membro do Ministério Público de Contas votaram de acordo com o conselheiro relator.
Os conselheiros decidiram pela imputação de débito ao ex-prefeito no valor de R$ 81.426,94 sendo que R$ 73.904,29 são decorrentes de divergências na movimentação financeira e R$ 7.558,65 decorre da inadimplência junto a Eletrobrás Piauí. Os membros do conselho decidiram ainda que os fatos irregulares constatados na prestação de contas sejam comunicados ao Ministério Público do Piauí para que acione o ex-prefeito na Justiça a fim de ressarcir o Poder Público Municipal.
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