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Procurador dá parecer a favor da cassação do prefeito de Nazária Ubaldo Nogueira por compra de votos

Na ação movida pela coligação "A Esperança do Povo" o prefeito é acusado de oferecer R$ 200,00 a uma eleitora em troca de apoio

O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar nos próximos dias o pedido de reforma de decisão impetrado pela coligação "A Esperança do Povo" na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pede a cassação do mandato do prefeito reeleito de Nazária, Franscico Ubaldo Nogueira (PTB), por abuso do poder público e econômico e por compra de votos nas eleições do ano passado.

A coligação, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito, Osvaldo Bonfim de Carvalho (PT), alegou que o prefeito Ubaldo Nogueira, seu vice Joaquim Nonato da Silva Filho e o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Demétrio Coutinho, estavam oferecendo benesses aos eleitores de Nazária, em troca de votos, durante a campanha no ano passado.

Imagem: ReproduçãoUbaldo Nogueira(Imagem:Reprodução)Ubaldo Nogueira

No processo foi apontado que o prefeito ofereceu um alvará de funcionamento para o trailler de Maria de Jesus Soares da Silva, sem custos, porém com validade somente até 31 de outubro de 2012, ou seja, compreendendo o período eleitoral.

Além disso, a beneficiada, que é líder comunitária e presidente da Associação de Moradores do Parque Marina, foi procurada aproximadamente entre o final de agosto e o começo de setembro, pelo cabo eleitoral e assessor de imprensa de Ubaldo Nogueira, para “cobrar o favor”.

Foi citado também no processo que o prefeito Ubaldo Nogueira ofereceu e em alguns casos chegou a entregar certa quantia em dinheiro, que variava de R$ 50 à R$ 200, e vagas de empregos, à quatro eleitores do município.

Um deles, a senhora Maria Santana Nunes Sousa, foi ameaçada por não aceitar o valor e por possuir na porta de sua residência a foto de outro candidato. Segundo o documento relata, uma pessoa a mando do prefeito ameaçou a dona de casa dizendo que se não retirasse a fotografia do candidato adversário teria seu Bolsa Família cortado.

Na sentença o Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva, se manifestou pelo provimento parcial do recurso, e consequentemente pela cassação do diploma de Ubaldo Nogueira e de Joaquim Nonato da Silva Filho, além da aplicação de multa aos gestores.

No seu parecer, o procurador aponta que foi comprovada a compra de votos no episódio envolvendo Antonia Iranildes Nunes. Nos demais casos ele verificou fragilidade nas provas e depoimentos.

Imagem: ReproduçãoProcurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva(Imagem:Reprodução)Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva

Na ação consta, também, que no dia 22 de setembro do ano passado, Ubaldo Nogueira entrou na casa de Antônia Iranildes Nunes Sousa, quando passava por lá em uma passeata, e lhe deu R$ 100,00, pedindo que a mesma votasse nele e ofereceu mais R$ 100,00, a serem entregues na véspera das eleições.

“No caso em comento, verificou-se que houve captação ilícita de sufrágio da eleitora Antonia Iranildes Nunes. Em que pese a constatação cabal do ilícito ter se dado no testemunho de uma única eleitora, posto que nos demais houve contradição e/ou não foram suficientes para comprovar a conduta do art. 41-A, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, recentemente, entendeu que basta a prova da simples tentativa de compra de um único voto para a caracterização do ilícito, dispensando-se o efetivo desequilíbrio do pleito”, afirmou o procurador em sua manifestação.
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