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Tribunal de Contas do Piauí reprova contas e aplica multa a ex-prefeito de Lagoinha do Piauí

Algumas irregularidades apontadas são: a aquisição de terreno sem licitação para a construção de um ginásio poliesportivo no valor de R$ R$ 50.000,00 e débito junto à AGESPISA e ELETROBRÁS.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou, por unanimidade, irregular a prestação de contas, do ano de 2010, da Prefeitura Municipal de Lagoinha do Piauí, administrada pelo ex-prefeito, Alcione Barbosa Viana (PTB). Além da reprovação de contas da prefeitura, também foram reprovadas as contas das gestões da FUNDEBE- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A denuncia foi feita pelo ex-vereador do município, Marlon de Sousa Pessoa, que alega várias irregularidades na gestão do ex-prefeito tais como: locação de um veículo tipo HILUX SW4 em 44 parcelas mensais de R$ 7.814,00, somando um total de R$ 343.816,00, sem processo licitatório. O vereador afirma tabmbém que na gestão do ex-prefeito, Alcione Barbosa Viana,  ele pagou a uma só empresa, GM Corretora e Locadora de Veículos LTDA, um valor total de R$ 70.560,00 à
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa Viana(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa Viana

Outra falha apontada pelo ex-vereador  foi a construção de uma avenida em 2009, mas com realização de processo licitatório em 2010, sendo que teve mais uma vez a Construtora Global como vencedora, porém, a realização da obra na verdade foi feita por outra empresa. Além disso, o vereador alega que foi feito um pagamento a Emanuel Lopes de Sousa pelos serviços prestados em recuperação de carteiras escolares, quando na verdade o serviço prestado foi a confecção de 50 camas beliche para o prefeito.

O TCE levou em consideração as denúncias do vereador e apontou diversas falhas na administração do ex-gestor Alcione Barbosa Viana, como, por exemplo, a aquisição de terreno para a construção de um ginásio poliesportivo no valor de R$ R$ 50.000,00 sem a
formalização do processo administrativo; despesa com serviços no carrego e descarrego de lixo domiciliar no valor de R$ 54.999,03 classificada indevidamente como serviços eventuais no elemento de despesa 33.90.36, além de débito junto à AGESPISA e ELETROBRÁS.

A decisão publicada no Diário Oficial do TCE desse domingo (18) foi a favor do parecer ministerial e o ex-prefeito, Alcione Barbosa Viana, foi multado no valor de 2.500 UFR-PI, correspondente a R$ 6.000,00 a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas. 

Contas da FUNDEB

As contas do FUNDEB, da Prefeitura Municipal de Lagoinha do Piauí, referentes ao exercício financeiro de 2010 também foram julgadas irregulares e o ex-prefeito, Alcione Barbosa Viana,  foi multado em 1.250 UFR-PI, o correspondente à R$ 3.000,00.

Entre as irregularidades apontadas nas contas estão despesas relacionadas a compra de material de expediente no montante de R$ 11.162,70,  material de limpeza e expediente R$ 8.862,70,  material de limpeza e higienização R$ 39.594,02 e peças e acessórios R$ 15.153,24, sendo que essas despesas dizem respeito ao  mesmo objeto e eram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório.
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