Procurador Eleitoral dá parecer mantendo a reprovação das contas de campanha de Firmino Filho
O prefeito entrou com recurso pedindo a reforma da decisão e a matéria está na pauta de julgamento do TRE-PI para essa terça-feira (20).
O Procurador Regional Eleitoral, Kelson Pinheiro Lages, se manifestou pela manutenção da sentença que desaprovou as contas de campanha apresentadas pelo prefeito Firmino Filho (PSDB), das eleições do ano passado.
As contas já haviam sido reprovadas pela juíza da 2ª Zona Eleitoral, Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, que também desaprovou as contas do vice-prefeito de Teresina, Ronney Lustosa (PSD), por considerar que as falhas encontradas estão em desacordo com o que preceitua a resolução do TSE nº 23.376/2012.
Dentre as irregularidades apresentadas nas contas e que não foram sanadas pelo prefeito estão: ausência de extratos bancários em sua forma definitiva; ausência do endereço dos doadores em campo específico dos recibos eleitorais; ausência da assinatura do doador em campo específico do recibo eleitoral; ausência de descrição resumida dos bens no recibo eleitoral; divergência de assinatura do doador constante do recibo eleitoral comparado com a assinatura constante do termo de cessão; arrecadação de receitas após o período eleitoral; ausência de comprovação da cessão de muros de imóveis para propaganda; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado; e ausência de registro de despesas com água, energia elétrica e telefone de imóveis utilizados em campanha.
O prefeito entrou com recurso pedindo a reforma da decisão, alegando que as
falhas apresentadas não suficientes para desaprovar suas contas de campanha. A matéria está na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para essa terça-feira (20).
Imagem: Reprodução
Prefeito Firmino Filho
Prefeito Firmino FilhoAs contas já haviam sido reprovadas pela juíza da 2ª Zona Eleitoral, Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, que também desaprovou as contas do vice-prefeito de Teresina, Ronney Lustosa (PSD), por considerar que as falhas encontradas estão em desacordo com o que preceitua a resolução do TSE nº 23.376/2012.
Dentre as irregularidades apresentadas nas contas e que não foram sanadas pelo prefeito estão: ausência de extratos bancários em sua forma definitiva; ausência do endereço dos doadores em campo específico dos recibos eleitorais; ausência da assinatura do doador em campo específico do recibo eleitoral; ausência de descrição resumida dos bens no recibo eleitoral; divergência de assinatura do doador constante do recibo eleitoral comparado com a assinatura constante do termo de cessão; arrecadação de receitas após o período eleitoral; ausência de comprovação da cessão de muros de imóveis para propaganda; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado; e ausência de registro de despesas com água, energia elétrica e telefone de imóveis utilizados em campanha.
O prefeito entrou com recurso pedindo a reforma da decisão, alegando que as
falhas apresentadas não suficientes para desaprovar suas contas de campanha. A matéria está na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para essa terça-feira (20).
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