Juiz Federal condena ex-prefeito de Campo Largo do Piauí a pagar multa de R$ 100 mil por improbidade
A ação ajuizada pelo MPF em 2008, teve como base a Tomada de Contas Especial do município onde ficou caracterizada a irregularidade das contas referentes aos recursos do FUNDEB.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Campo Largo do Piauí Domingos Rodrigues Oliveira, por improbidade administrativa.
A ação ajuizada pelo MPF em 2008, teve como base a Tomada de Contas Especial do município onde ficou caracterizada a irregularidade das contas referentes aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF repassados, no exercício de 2004, no valor de R$ 895.362,96, consistente no envio intempestivo de balancetes, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios enviados/analisados, emissão de cheques sem provisão de fundos.
O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, determinou a suspensão dos direitos políticos de Domingos Rodrigues Oliveira por 5 anos, proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00.
Quanto ao ressarcimento dos valores, o juíz federal considerou a natureza de título extrajudicial do Acórdão nº 89/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, passível de execução através de ação adequada.
A ação ajuizada pelo MPF em 2008, teve como base a Tomada de Contas Especial do município onde ficou caracterizada a irregularidade das contas referentes aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF repassados, no exercício de 2004, no valor de R$ 895.362,96, consistente no envio intempestivo de balancetes, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios enviados/analisados, emissão de cheques sem provisão de fundos.
O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, determinou a suspensão dos direitos políticos de Domingos Rodrigues Oliveira por 5 anos, proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00.
Quanto ao ressarcimento dos valores, o juíz federal considerou a natureza de título extrajudicial do Acórdão nº 89/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, passível de execução através de ação adequada.
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