Deputada Liziê Coelho apresenta projeto para regulamentar a profissão de fotógrafo
Deputada afirma que a profissão de fotógrafo tem sido marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico.
A profissão de fotográfo no Piauí deve ser regulamentada pela Assembleia Legislativa, de acordo com Projeto de Lei apresentado neste sentido pela deputada Liziê Coelho (PTB), atendendo pedido de dirigentes e membros do Sindicato dos Fotógrafos, Lojistas e Cinegrafistas do Estado (Sindfolcepi).
Ao justificar a proposição, que foi lida na sessão de ontem (5) e será encaminhada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça, Liziê Coelho afirma que a profissão de fotógrafo tem sido marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico.
O artigo 1º do Projeto de Lei diz que fotográfo profissional é “aquele que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamentos ópticos apropriados, seguindo procedimento manual, eletromecânico e de informática até o acabamento final”.
A proposta assegura o exercício da profissão aos que possuem diplomas expedidos por escolas de nível superior em fotografia, aos formados no exterior com diplomas revalidados no Brasil e aos que, na promulgação da lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados.
Ao justificar a proposição, que foi lida na sessão de ontem (5) e será encaminhada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça, Liziê Coelho afirma que a profissão de fotógrafo tem sido marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico.
O artigo 1º do Projeto de Lei diz que fotográfo profissional é “aquele que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamentos ópticos apropriados, seguindo procedimento manual, eletromecânico e de informática até o acabamento final”.
A proposta assegura o exercício da profissão aos que possuem diplomas expedidos por escolas de nível superior em fotografia, aos formados no exterior com diplomas revalidados no Brasil e aos que, na promulgação da lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados.
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