MPF obtém condenação de ex-prefeito e de ex-tesoureiro de José de Freitas por improbidade
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF respaldou-se em constatações de irregularidades ocorridas durante a gestão do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas apontadadas pela CGU
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas e do ex-tesoureiro, à época, Haroldo Sampaio de Araújo, por improbidade administrativa.
A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, autor da ação de improbidade, condenando os ex-gestores do município de José de Freitas por irregularidade cometidas na realização de pesquisa de opinião pública realizada para avaliação da administração municipal e gastos excessivos e injustificados com combustíveis pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb).
Na ação, o procurador destacou que o município pagou R$ 143.175,60 com a aquisição de 55.898 litros de gasolina, enquanto o transporte escolar dos alunos era feito por frota de ônibus do próprio município, movida a óleo diesel.
O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por 3 anos, após o trânsito em julgado da sentença; o pagamento solidário de multa civil no valor de R$ 15.000,00, na proporção de 50% para cada um e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 3.000,00, na proporção de 50% para cada um.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF respaldou-se em constatações de irregularidades ocorridas durante a gestão do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, entre 2007 e 2008, apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU), em fiscalização realizada naquele município no período de 2 a 8 de junho de 2009.
A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, autor da ação de improbidade, condenando os ex-gestores do município de José de Freitas por irregularidade cometidas na realização de pesquisa de opinião pública realizada para avaliação da administração municipal e gastos excessivos e injustificados com combustíveis pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb).
Na ação, o procurador destacou que o município pagou R$ 143.175,60 com a aquisição de 55.898 litros de gasolina, enquanto o transporte escolar dos alunos era feito por frota de ônibus do próprio município, movida a óleo diesel.
O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por 3 anos, após o trânsito em julgado da sentença; o pagamento solidário de multa civil no valor de R$ 15.000,00, na proporção de 50% para cada um e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 3.000,00, na proporção de 50% para cada um.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF respaldou-se em constatações de irregularidades ocorridas durante a gestão do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, entre 2007 e 2008, apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU), em fiscalização realizada naquele município no período de 2 a 8 de junho de 2009.
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