Ex-prefeito Chico Antônio é multado em R$ 75 mil pela justiça por uso irregular de transporte
O ex-prefeito, segundo a sentença de 25 de fevereiro de 2014, utilizou veiculo vinculado à prestação de serviço público do município de Esperantina para o transporte de eleitores para evento eleitoral
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina-PI julgou procedente a representação por conduta vedada proposta pela coligação “A Mudança Começa Por Você” e condenou o ex-prefeito Francisco Antonio de Sousa Filho e a Coligação “Juntos de Novo Com A Força do Povo” ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), cada.
O ex-prefeito, segundo a sentença de 25 de fevereiro de 2014, utilizou veiculo vinculado à prestação de serviço público do município de Esperantina para o transporte de eleitores para evento eleitoral. “Percebe-se, assim, a utilização franca de bem afetado ao serviço público municipal em favor da campanha eleitoral de candidato que ocupava o cargo de Prefeito Municipal”.
“A utilização do automóvel reportado, para a finalidade de transportar eleitores e simpatizantes aos comícios dos representados, configura conduta vedada, porque tendente a afetar a igualdade de oportunidade no pleito e causar desequilíbrio nas eleições” destacou o juiz .
O juiz determinou ainda que na distribuição dos recursos do Fundo Partidário deverão ser excluídos os partidos integrantes da coligação beneficiada pelos atos que originaram as multas.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Chico Antônio
O ex-prefeito, segundo a sentença de 25 de fevereiro de 2014, utilizou veiculo vinculado à prestação de serviço público do município de Esperantina para o transporte de eleitores para evento eleitoral. “Percebe-se, assim, a utilização franca de bem afetado ao serviço público municipal em favor da campanha eleitoral de candidato que ocupava o cargo de Prefeito Municipal”.
“A utilização do automóvel reportado, para a finalidade de transportar eleitores e simpatizantes aos comícios dos representados, configura conduta vedada, porque tendente a afetar a igualdade de oportunidade no pleito e causar desequilíbrio nas eleições” destacou o juiz .
O juiz determinou ainda que na distribuição dos recursos do Fundo Partidário deverão ser excluídos os partidos integrantes da coligação beneficiada pelos atos que originaram as multas.
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