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TRE adia julgamento de recurso que pode cassar o prefeito de Simões Francisco Dogizete Pereira

O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi interposto no TRE-PI, no dia 19 de junho de 2013, por Maria Adelaide Moura de Carvalho, que foi a segunda colocada para prefeito no Município de Simões

O juiz Joaquim Dias de Santana Filho do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tirou de pauta de julgamento na sessão plenária desta terça feira (11) um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) em desfavor do prefeito de Simões (PI) Francisco Dogizete Pereira (DEM).
Imagem: ReproduçãoFrancisco Dogizete Pereira(Imagem:Reprodução)Francisco Dogizete Pereira

O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi interposto no TRE-PI, no dia 19 de junho de 2013, por Maria Adelaide Moura de Carvalho, segunda colocada para prefeito no Município de Simões em eleição suplementar realizada naquele Município no dia 2 de junho de 2013, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

A candidata derrotada Adelaide Moura declara no RCED que o prefeito Francisco Dogizete Pereira foi condenado em ação de improbidade administrativa às seguintes penalidades: a) ressarcimento ao erário público; b) perda de qualquer eventual função pública exercida atualmente pelos condenados; c) multa; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e; suspensão dos direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos e ainda, que a sentença fora publicada no Diário Oficial no dia 10/05/2013 e, não tendo sido apresentado recurso, transitou em julgado em 27/05/2013, evidenciando a inelegibilidade do prefeito eleito, conforme dispõe o art. 14, § 3°, da Constituição Federal.

Eleição Suplementar

O prefeito Francisco Dogizete Pereira foi eleito em eleição suplementar realizada no Município de Simões, no dia 2 de junho de 2013. Dogizete venceu as eleições após obter 4.720 votos contra 3.264 de sua concorrente Adelaide Moura. Votaram nas eleições suplementares 8.588 eleitores, tendo sido registrados 2.562 abstenções e 425 votos nulos.

A eleição suplementar em que Dogizete acabou sendo eleito foi realizada porque o candidato eleito em 2012, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) teve o registro de sua candidatura cassado pelo TSE, em razão de estar no seu terceiro mandato de prefeito.

Edilberto chegou a assumir a prefeitura quando era vice, onde ficou um mês no cargo quando o prefeito se afastou por motivos de saúde. Depois ele se elegeu em 2008 para o cargo de prefeito e em 2012 disputou a reeleição, tendo obtido êxito, mas acabou afastado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Parecer do MPE


O representante do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, manifestou pelo “provimento do recurso para reconhecer a inelegibilidade superveniente de Francisco Dogizete Pereira e, consequentemente, em razão da indivisibilidade da chapa, aplicar aos recorridos a sanção da cassação dos respectivos diplomas, nos termos do art. 262, inciso I, do Código Eleitoral c/c art. 1°, inciso I, “l”, da LC n° 64/90, com aplicação de efeitos imediatos da decisão, à semelhança do que decidiu o TER-PI, nos autos Recurso Contra Expedição de Diploma nº 504, Acórdão de 16/09/2013, bem como realização de eleição suplementar no Município de Simões na forma do art. 224 do Código Eleitoral.”
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