Ex-prefeita de Angical do Piauí é denunciada na Justiça Federal por crime de responsabilidade
Além da ex-prefeita Ana Márcia Leal da Costa Sousa, configura também como ré na ação penal Maria Francisca Ribeiro.
A ex-prefeita da cidade de Angical do Piauí, Ana Márcia Leal da Costa Sousa, foi denunciado à Justiça Federal pelo procurador da república, Kelston Pinheiro Lages, por crime de responsabilidade no Decreto Lei 201/67, na Lei 1079/50 e na Lei 5249/67. Todos os crimes previstos na legislação extravagante penal. Configura também como ré na ação penal Maria Francisca Ribeiro.
O processo teve origem a partir de um inquérito policial nº 363/2010 aberto em maio de 2013 e concluído no dia 10 de abril de 2014. O inquérito foi realizado pela Polícia Federal a pedido do MPF. O processo conta com dois volumes e cinco apensos.
A ação penal foi protocolada no dia 14 de abril e distribuída para a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros da 5ª Vara Federal.
Condenação
Em outubro de 2013 o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Angical do Piauí Ana Márcia Leal da Costa Sousa por improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil e terá que ressarcir os cofres públicos pelo dano causado ao patrimônio público, em valores a serem apurados na liquidação da sentença. Clique aquie veja a matéria na íntegra.
O processo teve origem a partir de um inquérito policial nº 363/2010 aberto em maio de 2013 e concluído no dia 10 de abril de 2014. O inquérito foi realizado pela Polícia Federal a pedido do MPF. O processo conta com dois volumes e cinco apensos.
A ação penal foi protocolada no dia 14 de abril e distribuída para a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros da 5ª Vara Federal.
Condenação
Em outubro de 2013 o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Angical do Piauí Ana Márcia Leal da Costa Sousa por improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil e terá que ressarcir os cofres públicos pelo dano causado ao patrimônio público, em valores a serem apurados na liquidação da sentença. Clique aquie veja a matéria na íntegra.
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