Deputado Luciano Nunes apresenta projeto propondo que revista nos presídios seja feita por aparelhos
De acordo com o previsto no projeto de lei, todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional deverá ser submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada em local reservado.
O deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Piauí que visa a proibição da revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado. Segundo o parlamentar, a revista da forma como é feita é arcaica e fere a dignidade das pessoas.
De acordo com o previsto no projeto de lei, todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional deverá ser submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada em local reservado, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como: “scanner” corporal, detectores de metal, aparelhos de raio X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.
A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, define as diretrizes para o sistema prisional brasileiro e, em seu artigo 41, inciso X, assegura ao preso o direito à visitação e ao contato com familiares e amigos. A revista íntima da maneira que vem sendo realizada fere o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece o respeito à dignidade da criança e do adolescente, com inviolabilidade de sua integridade, psíquica e moral. Fere, também, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, sob os mesmos fundamentos.
“Com esse projeto pretendemos preservar a dignidade das famílias dos detentos, diminuindo o constrangimento e o estresse na hora da visita. Cabe salientar que a atual tecnologia à disposição, a revista eletrônica feita através de scanner corporal, aparelho de raio X, detectores de metais é capaz de identificar armas, explosivos, drogas e similares, sendo usada inclusive pelos setores de imigração internacional para prevenção de terrorismo, e, se constitui em um instrumento adequado e eficiente para a preservação da segurança nos estabelecimentos penais”, destacou o deputado.
O projeto foi lido em plenário e segue agora para apreciação, discussão e votação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
De acordo com o previsto no projeto de lei, todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional deverá ser submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada em local reservado, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como: “scanner” corporal, detectores de metal, aparelhos de raio X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.
A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, define as diretrizes para o sistema prisional brasileiro e, em seu artigo 41, inciso X, assegura ao preso o direito à visitação e ao contato com familiares e amigos. A revista íntima da maneira que vem sendo realizada fere o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece o respeito à dignidade da criança e do adolescente, com inviolabilidade de sua integridade, psíquica e moral. Fere, também, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, sob os mesmos fundamentos.
“Com esse projeto pretendemos preservar a dignidade das famílias dos detentos, diminuindo o constrangimento e o estresse na hora da visita. Cabe salientar que a atual tecnologia à disposição, a revista eletrônica feita através de scanner corporal, aparelho de raio X, detectores de metais é capaz de identificar armas, explosivos, drogas e similares, sendo usada inclusive pelos setores de imigração internacional para prevenção de terrorismo, e, se constitui em um instrumento adequado e eficiente para a preservação da segurança nos estabelecimentos penais”, destacou o deputado.
O projeto foi lido em plenário e segue agora para apreciação, discussão e votação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
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