Projeto de lei visa mudança no currículo escolar para incluir atividade física
O projeto é de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB).
A regulamentação e disciplina do funcionamento das academias de ginástica, fisiculturismo, de clubes, associações e similares do Piauí, é o objetivo do Projeto de Lei nº 90, que torna obrigatório a Educação Física no currículo em todas as séries da educação básica das escolas. O artigo 2º exige a atuação do profissional com curso superior completo em Educação Física, conforme prevê a Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, no exercício da função em toda a rede pública estadual de ensino, na educação infantil, ensino médio e educação especial. O projeto é de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB).
Nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, a Educação Física será implantada progressivamente e, na falta do professor habilitado, a disciplina poderá ser ministrada pelo professor regente de turma, a título precário, pelo período de seis meses ou não.
A investidura em cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Funcional, bem como em cargos em comissão, é exigida habilitação profissional de nível superior, serão precedidas de comprovação de registro no Conselho Regional de fiscalização profissional.
Também será obrigatório as escolas e academias seguir os padrões de construção previstos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Anabolizantes
O artigo 12 do Projeto de Lei proíbe a exposição e venda de produtos esteróides anabolizantes e suplementos alimentares em academias de fisicultura, de práticas de esportes, ou ainda em farmácias sem a autorização e certificados dos Conselhos de Medicina, de Farmácia e Educação Física. Caso seja confirmada a presença de menores nesses estabelecimentos, todo o material será apreendido e colocado sob custódia da Vigilância Sanitária, até a expedição de parecer médico. O proprietário será notificado junto ao Juizado da Vara da Infância e Juventude, no prazo de três dias.
As penalidades para os infratores são advertência, multa, proibição temporária do funcionamento e o cancelamento da autorização de funcionamento da academia.
Nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, a Educação Física será implantada progressivamente e, na falta do professor habilitado, a disciplina poderá ser ministrada pelo professor regente de turma, a título precário, pelo período de seis meses ou não.
A investidura em cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Funcional, bem como em cargos em comissão, é exigida habilitação profissional de nível superior, serão precedidas de comprovação de registro no Conselho Regional de fiscalização profissional.
Também será obrigatório as escolas e academias seguir os padrões de construção previstos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Anabolizantes
O artigo 12 do Projeto de Lei proíbe a exposição e venda de produtos esteróides anabolizantes e suplementos alimentares em academias de fisicultura, de práticas de esportes, ou ainda em farmácias sem a autorização e certificados dos Conselhos de Medicina, de Farmácia e Educação Física. Caso seja confirmada a presença de menores nesses estabelecimentos, todo o material será apreendido e colocado sob custódia da Vigilância Sanitária, até a expedição de parecer médico. O proprietário será notificado junto ao Juizado da Vara da Infância e Juventude, no prazo de três dias.
As penalidades para os infratores são advertência, multa, proibição temporária do funcionamento e o cancelamento da autorização de funcionamento da academia.
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