Associação Piauiense do Ministério Público debate audiência de custódia na Câmara Federal
De acordo com o presidente da APMP, a Conamp é favorável à audiência de custódia, mas entende que a forma de implementação da medida deve ser aperfeiçoada, para que seja exequível.
Representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, participou, nessa quinta-feira (28), de audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados para debater a audiência de custódia.
Paulo Rubens expôs os pontos de vista das entidades de classe ministerial acerca do procedimento, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso ao juiz nos casos de prisões em flagrante, para que ele seja entrevistado pelo magistrado em audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
De acordo com o presidente da APMP, a Conamp é favorável à audiência de custódia, mas entende que a forma de implementação da medida deve ser aperfeiçoada, para que seja exequível. "Defendemos, por exemplo, um prazo mais elástico para a realização da audiência e que a vítima também deve ser ouvida", pontua Paulo Rubens Parente Rebouças.
Um dos principais pontos que têm sido questionados quanto à aplicação da audiência de custódia se refere ao prazo fixado para que o preso seja ouvido pelo juiz, que é de 24 horas. Ou seja, dentro desse espaço de tempo, as partes envolvidas no processo devem ser reunidas e, a partir daí, o juiz deve avaliar se pode conceder liberdade ou aplicar medidas cautelares.
Para o Ministério Público, esse prazo é inexequível, devido a problemas estruturais como falta de magistrados, promotores e servidores e pode colaborar para a soltura indevida de presos. Outra sugestão apresentada por Paulo Rubens é a de que, para crimes hediondos, haja um prazo diferenciado e que o uso de videoconferência seja em caráter "excepcionalíssimo", devendo haver a imediação, ou seja, a presença física do custodiado.
Durante sua exposição na audiência pública da Câmara, Paulo Rubens se manifestou contrário ao projeto de lei que tramita na Casa que prevê que as medidas cautelares sejam deferidas por delegado de polícia. "Essa atribuição é do Poder Judiciário, do juiz, ou seja, somente o juiz pode aplicar cautelares que sejam restritivas de direitos", enfatiza o presidente da APMP e representante da Conamp.
Paulo Rubens expôs os pontos de vista das entidades de classe ministerial acerca do procedimento, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso ao juiz nos casos de prisões em flagrante, para que ele seja entrevistado pelo magistrado em audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
De acordo com o presidente da APMP, a Conamp é favorável à audiência de custódia, mas entende que a forma de implementação da medida deve ser aperfeiçoada, para que seja exequível. "Defendemos, por exemplo, um prazo mais elástico para a realização da audiência e que a vítima também deve ser ouvida", pontua Paulo Rubens Parente Rebouças.
Um dos principais pontos que têm sido questionados quanto à aplicação da audiência de custódia se refere ao prazo fixado para que o preso seja ouvido pelo juiz, que é de 24 horas. Ou seja, dentro desse espaço de tempo, as partes envolvidas no processo devem ser reunidas e, a partir daí, o juiz deve avaliar se pode conceder liberdade ou aplicar medidas cautelares.
Para o Ministério Público, esse prazo é inexequível, devido a problemas estruturais como falta de magistrados, promotores e servidores e pode colaborar para a soltura indevida de presos. Outra sugestão apresentada por Paulo Rubens é a de que, para crimes hediondos, haja um prazo diferenciado e que o uso de videoconferência seja em caráter "excepcionalíssimo", devendo haver a imediação, ou seja, a presença física do custodiado.
Durante sua exposição na audiência pública da Câmara, Paulo Rubens se manifestou contrário ao projeto de lei que tramita na Casa que prevê que as medidas cautelares sejam deferidas por delegado de polícia. "Essa atribuição é do Poder Judiciário, do juiz, ou seja, somente o juiz pode aplicar cautelares que sejam restritivas de direitos", enfatiza o presidente da APMP e representante da Conamp.
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