Promotora investiga Prefeitura de Teresina por doação de terreno
A portaria de nº 36/2015 de instauração do procedimento foi assinada pela promotora de Justiça, Leida Diniz, na última segunda-feira (24).
A promotora Leida Diniz instaurou, no dia 24 de agosto, procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades na doação de imóvel localizado no loteamento Polo Empresarial Sul, Bairro Pedra Miúda, envolvendo a Prefeitura de Teresina e a empresa Friosina – Indústria De Laticinios Ltda.
Segundo a portaria de nº 36/2015, a promotora afirma ter tido conhecimento do Termo de Doação, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de agosto de 2015, entre o Município de Teresina e a empresa Friosina – Indústria De Laticinios Ltda.
O imóvel possui 21.932,70m², localizado no loteamento Polo Empresarial Sul, Área de Expansão I, situado na zona sul, bairro Pedra Miúda, Zona Industrial I (Z11- 03), quadra G, lotes 13, 14, 15, 30, 31, 32, 33 (reunificados), limitando-se com a Serie Poente da Via 01, com os lotes 12 e 29 e com a Serie Norte da Via 37.
Leida Diniz destaca que a Constituição Federal prevê expressamente em seu art. 5º, XXIII, que a propriedade deve atender sua função social e “que os incentivos fiscais previstos no art. 5º da lei municipal 2.528/97 à empresas industriais já instaladas no Município de Teresina, devem respeitar os requisitos dos artigos 6 e 7 da mesma lei”.
"As possíveis irregularidades podem ensejar dano ao erário, bem como consistem em violação aos princípios de legalidade, da finalidade, da impessoalidade e da moralidade”, diz trecho da portaria.
Segundo a portaria de nº 36/2015, a promotora afirma ter tido conhecimento do Termo de Doação, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de agosto de 2015, entre o Município de Teresina e a empresa Friosina – Indústria De Laticinios Ltda.
O imóvel possui 21.932,70m², localizado no loteamento Polo Empresarial Sul, Área de Expansão I, situado na zona sul, bairro Pedra Miúda, Zona Industrial I (Z11- 03), quadra G, lotes 13, 14, 15, 30, 31, 32, 33 (reunificados), limitando-se com a Serie Poente da Via 01, com os lotes 12 e 29 e com a Serie Norte da Via 37.
Leida Diniz destaca que a Constituição Federal prevê expressamente em seu art. 5º, XXIII, que a propriedade deve atender sua função social e “que os incentivos fiscais previstos no art. 5º da lei municipal 2.528/97 à empresas industriais já instaladas no Município de Teresina, devem respeitar os requisitos dos artigos 6 e 7 da mesma lei”.
"As possíveis irregularidades podem ensejar dano ao erário, bem como consistem em violação aos princípios de legalidade, da finalidade, da impessoalidade e da moralidade”, diz trecho da portaria.
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