TCE bloqueará contas de municípios que não comprovarem repasse para Previdência
Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, por unanimidade, a proposição apresentada pelo Conselheiro Kennedy Barros para que seja exigido dos gestores públicos, municipais e estaduais, a comprovação do efetivo repasse das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, na data estabelecida em lei. Em caso de descumprimento, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para a solicitação do bloqueio das contas do Município, bem como do Estado.
Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas. Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.
O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras.
“Isso configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro. É uma situação grave que prejudica o servidor. O município será punido e essa é uma forma de forçar a administração pública a cumprir com seu dever. Esperamos uma diminuição nestes casos”, disse.
Caso seja constatada a inadimplência, deve ser instaurado procedimento para a apuração da quantia não repassada, a fim de que haja não apenas o bloqueio das contas, mas também imputação de débito, aplicação de multa e eventual reprovação de contas. Foi aprovada ainda que seja autorizado, por meio de convênio, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informem imediatamente ao TCE qualquer tentativa de saque nas contas do fundo de previdência municipal.
O Conselheiro decidiu propor essas medidas em função das constantes denúncias recebidas pelo TCE da ausência de recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias aos cofres das unidades gestoras.
“Isso configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro. É uma situação grave que prejudica o servidor. O município será punido e essa é uma forma de forçar a administração pública a cumprir com seu dever. Esperamos uma diminuição nestes casos”, disse.
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