Ministério Público ajuíza ação contra superintendente da Strans por improbidade administrativa
No dia 13 de outubro de 2014 o MP encaminhou ofício nº 555/2014 ao superintendente dando prazo para a realização da vistoria na frota de ônibus e vans.
O Ministério Público Estadual do Piauí ajuizou ação civil pública contra o superintendente municipal de Transportes e Trânsito de Teresina, Carlos Augusto Daniel Júnior, por improbidade administrativa. O superintendente é acusado de não fornecer informações ao MP-PI sobre ações da Strans, como o relatório de vistoria nas vans que fazem o transporte alternativo na capital e cópia do procedimento administrativo referente à contratação de escritório de advocacia sem licitação.
Valendo-se do que determina a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) e da Lei de Acesso à Informação, o MP requer que o superintendente saia da função pública no decorrer do julgamento; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos pelo prazo de três anos.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação, desde outubro de 2014, o Ministério Público requisita informações ao superintendente e não obtém retorno. "É um comportamento costumeiro do gestor essa falta de retorno sobre ações da Strans, que, como qualquer órgão da administração pública, deve prestar contas de seus atos", diz Fernando Santos.
No dia 13 de outubro de 2014 o MP encaminhou ofício nº 555/2014 ao superintendente dando prazo para a realização da vistoria na frota de ônibus e vans que compõem o transporte coletivo e alternativo de Teresina, e, no prazo de 30 dias, encaminhasse à Promotoria de Justiça os respectivos laudos.
No dia 6 de março de 2015, seis meses após a requisição inicial, novamente a Promotoria expediu o ofício nº 126/2015, requisitando o relatório de vistoria nas vans, reiterando o que havia sido requerido nos ofícios anteriores.
Ainda no mês de março, a Strans solicitou prorrogação de prazo de 30 para 45 dias, mas até agora, cerca de três meses após o final do prazo prorrogado, o superintendente não encaminhou ao MP os laudos de vistoria requisitados, nem informou quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição.
Valendo-se do que determina a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) e da Lei de Acesso à Informação, o MP requer que o superintendente saia da função pública no decorrer do julgamento; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos pelo prazo de três anos.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação, desde outubro de 2014, o Ministério Público requisita informações ao superintendente e não obtém retorno. "É um comportamento costumeiro do gestor essa falta de retorno sobre ações da Strans, que, como qualquer órgão da administração pública, deve prestar contas de seus atos", diz Fernando Santos.
No dia 13 de outubro de 2014 o MP encaminhou ofício nº 555/2014 ao superintendente dando prazo para a realização da vistoria na frota de ônibus e vans que compõem o transporte coletivo e alternativo de Teresina, e, no prazo de 30 dias, encaminhasse à Promotoria de Justiça os respectivos laudos.
No dia 6 de março de 2015, seis meses após a requisição inicial, novamente a Promotoria expediu o ofício nº 126/2015, requisitando o relatório de vistoria nas vans, reiterando o que havia sido requerido nos ofícios anteriores.
Ainda no mês de março, a Strans solicitou prorrogação de prazo de 30 para 45 dias, mas até agora, cerca de três meses após o final do prazo prorrogado, o superintendente não encaminhou ao MP os laudos de vistoria requisitados, nem informou quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição.
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