Juiz do TRE-PI arquiva inquérito contra Dr. Pessoa e Evaldo Gomes
O inquérito também era relacionado aos candidatos Marcus Vinícius e Marina Santos. Os quatro eram suspeitos de comprar votos em evento no Conjunto São Joaquim, em Teresina.
O juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho arquivou inquérito policial que investigava suposta compra de votos por parte de Dr. Pessoa, Evaldo Gomes, Marcos Vinícius e Marina Santos, então candidatos a governador, deputado estadual, senador e deputada federal, respectivamente. A decisão foi expedida no dia 22 de abril de 2019.
- Foto: Viagora/AlepiEvaldo Gomes consiguiu se reeleger deputado, mas Dr. Pessoa não foi eleito governador do Piauí.
Conforme relatório da Polícia Federal, constatou-se que, de fato, ocorreu um sorteio de cinco cestas básicas e bicicletas além de um bingo com entrega gratuita de cartelas e papeizinhos com números para concorrer aos prêmios, no Conjunto São Joaquim, em Teresina.
A ação ocorreu em frente à casa de Ivaldo Lobão Veras, conhecido como Ivaldo Pescador, com um público estimado pelos policiais de mil pessoas. Nesse local, houve farta distribuição de pães e refrigerantes aos presentes, tudo coordenado pelo Ivaldo.
Os policiais receberam informações de que as cartelas foram entregues de graça e quem entregou informou apenas o local onde iria acontecer o evento, não sendo pedido o voto a nenhum daqueles candidatos ali presentes e nem a qualquer outro candidato.
De acordo com os autos, foi trazido um exemplar da cartela onde não consta qualquer conduta relacionada a voto, mas apenas o próprio papelzinho, a cartela e o local do fato. A diligência ainda acompanhou o discurso dos políticos, os quais não se referiram, sequer, ao sorteio ou ao bingo, tendo os mesmos ido embora após os discursos.
O Ministério Público Eleitoral requereu o arquivamento do processo. “É preciso, para fins de consumação do delito de corrupção eleitoral, que o ajuste seja específico e direto com o eleitor com inconteste desígnio de angariar votos em troca de eventual benesse”, aduziu o MPE.
O juiz relata que exige-se para a perfeição do delito o dolo específico "para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção".
“No caso, não ficou demonstrada que ocorreu qualquer dessas condutas em prol ou pelos candidatos Dr. Pessoa, Evaldo Gomes, Marcos Vinícius e Marina Santos. Desta forma, forçoso concluir, na mesma linha de entendimento do Órgão Ministerial, pela ausência de tipicidade delitiva em relação ao crime de corrupção eleitoral descrito no art. 299, do Código Eleitoral”, finalizou o magistrado, arquivando o inquérito policial.
Ministério Público Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Dr. Pessoa
Marcos Vinicius Cunha Dias
-
"Compromissos firmados pelo PL são cumpridos", diz Leonardo Eulálio
O presidente do partido afirmou que o trabalho de organização dentro do PL tem sido intensificado e que está crescendo no Piauí. -
Dono de oficina morre após ser atingido por bala perdida em Teresina
Segundo informações da polícia, o fato aconteceu na tarde desta quinta-feira (25), no bairro Monte Castelo. -
Não existe impasse na federação do PT em Teresina, diz Rafael Fonteles
O governador também falou sobre a união do grupo político nos municípios nesta quinta-feira (25). -
Nosso time está fortalecido, avalia pré-candidato Fábio Novo
Segundo o pré-candidato a prefeito de Teresina, seu discurso permanece o mesmo e ele continua “dando a cara a tapa”. -
Leonardo Eulálio diz que Partido Liberal permanece firme na base de Dr. Pessoa
Segundo o parlamentar, a legenda tem cumprido o que prometeu desde o princípio, que foi ajudar a fortalecer a chapa do prefeito Dr. Pessoa, que pretende se reeleger pelo Partido Renovação Democrática.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir