Congresso promulga PEC e oficializa eleições municipais para novembro
Conforme a Câmara dos Deputados, a pedido da Justiça Eleitoral, o Congresso pode estipular novas datas para as cidades que possuem muitos casos da doença.
Nesta quinta-feira (02), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal promulgaram a proposta que adia as eleições municipais deste ano para os dias 15 e 29 de novembro devido à pandemia da Covid-19.
Com base na proposta aprovada, os prazos do calendário eleitoral também serão adiados, desde o registro de candidaturas ao início das propagandas eleitorais. As datas anteriores eram dias 04 e 25 de outubro, e partir de agora o pleito deve ser realizado nos dias 15 e 29 de novembro.
A pedido da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional poderá ainda estipular novas datas para as cidades que possuem muitos casos da doença, entretanto, as novas datas não poderão passar do prazo limite de 27 de dezembro, assegurando que não haja prorrogação dos atuais mandatos.
Conforme a Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional que foi promulgada é o resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada pelas duas Casas.
Confira como fica o novo calendário eleitoral de 2020:
- Foto: DivulgaçãoNovo calendário eleitoral 2020
-
Fábio Novo pretende adotar modelo de gestão do Rafael, diz Marcelo Castro
O senador também afirmou que o pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Novo (PT), tem progredido na corrida eleitoral. -
Entrega da modernização do Plenário Waldemar Macedo na Alepi será na segunda
O presidente da Alepi, deputado Franzé Silva (PT), vai fazer o descerramento da placa da reforma. -
Disputa eleitoral não pode interferir no trabalho da Câmara, diz Markim Costa
O parlamentar explicou que na casa legislativa existem representantes de vários partidos e, apesar das divergências políticas, é preciso pensar nos interesses da cidade. -
Subprocurador pede ao TJ-PI que receba denúncia contra prefeito de Castelo do Piauí
O prefeito Magno Soares foi denunciado por crimes da lei de licitação devido a suposto benefício à empresa M Abreu & Oliveira Ltda-ME. -
Situação eleitoral deve ser regularizada até 8 de maio
Conforme a Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir