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Alepi recebe projeto que aumenta salários dos servidores públicos

Segundo a Assembleia Legislativa do Piauí, o projeto agora deve seguir para as comissões técnicas.

Nessa quinta-feira (09), as mensagens do Governo do estado e do Tribunal de Constado do Estado que encaminharam o reajuste dos servidores foram lidas em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado (Alepi). As mensagens devem seguir para as comissões técnicas.

O Governo do Piauí encaminhou a Mensagem nº 83/2021 que propõe o reajuste do vencimento e do subsídio dos policiais militares e bombeiros militares, servidores públicos efetivos no percentual de 8,82% a partir de maio de 2022. Conforme a matéria, o valor deve ser aplicado aos inativos e pensionistas.

Além disso, a Mensagem nº 84 também foi encaminhada pelo Executivo com o Projeto de Lei que institui o Programa de parcelamento de débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e crédito tributários e não tributários do Departamento Estadual de Transito do Estado do Piauí (DETRAN PI) e da Secretaria de Estado de Transportes (SETRANS) para que os contribuintes impactados, economicamente ou socialmente, pela pandemia possam regularizar seus veículos.

Um ofício do Tribunal de Contas do Estado também foi enviado a Alepi, ele trata sobre a o Projeto de Lei que reajusta o valor dos vencimentos dos servidores efetivos, das remunerações dos servidores comissionados e das gratificações dos policiais militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança.

Conforme o projeto, o reajuste deve ser válido a partir de janeiro de 2022, segundo justificativa da presidente do TCE-PI, conselheira Lílian Martins, a medida  promove justiça aos servidores após dois anos sem ganho salarial.

A Alepi também recebeu um indicativo de Projeto de Lei, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), que trata sobre a instituição do piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Estado do Piauí, no valor de R$ 3.653,30 para a jornada de até seis horas diárias ou 30 horas semanais de trabalho.

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