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Lei suspende curso dos prazos de processos administrativos no Piauí

De acordo com o parlamentar, a medida visa adequar os processos administrativos estaduais ao texto da Lei Federal que estabeleceu férias dos advogados neste período.

Na segunda-feira (20), a redação final do Projeto de Lei, de autoria do Dr. Hélio (PL), foi aprovado em votação extensa na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A matéria dispõe sobre a suspensão do curso do prazo processual administrativo em âmbito estadual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022.

De acordo com o parlamentar, a medida visa adequar os processos administrativos estaduais ao texto da Lei Federal que estabeleceu férias dos advogados neste período.

Durante a sessão plenária, o projeto de Lei, de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT), também foi aprovado em primeira e segunda votação. A matéria garante ao portador de transtorno do espectro do autismo a realização de atividades laborais que sejam compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sua discriminação é vedada.

O parlamentar afirmou por meio de justificativo que a ação deve assegurar o direito à equidade buscando apoiar através das políticas públicas a pessoa autista para que exerça outros tipo de funções laborais de acordo com seu talento, preferência pessoal ou ainda formação acadêmica.

O deputado defende que não deve haver limitação das oportunidades de emprego destinada a pessoa com espectro autista.

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