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Promotor quer anular contrato do prefeito de Redenção do Gurgueia

O Ministério Público, na análise da documentação, entendeu que o serviço contratado é de natureza genérica, não havendo projetos ou demandas específicas.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do município de Redenção do Gurguei, administrado pelo prefeito Dr. Macaxeira e do escritório “Ismael Paraguai de Advocacia”, alegando aplicação indevida de inexigibilidade de licitação na contratação do referido escritório para prestação de serviços no município. A ação civil pública foi assinada pelo promotor de justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

De acordo com o órgão ministerial, o Ministério Público tomou conhecimento do fato por meio de uma publicação no Diário Oficial dos Municípios. A Prefeitura de Redenção do Gurgueia contratou, via inexigibilidade de licitação, o escritório para diversas atividades, como a elaboração de pareceres e recomendações sobre processos de natureza administrativa, política e jurídica, bem como suporte técnico ao chefe do executivo. O contrato teria o valor estimado em R$ 78.000,00.

O Ministério Público, na análise da documentação, entendeu que o serviço contratado é de natureza genérica, não havendo projetos ou demandas específicas para que seja necessária tal contratação de assessoria jurídica por meio de inexigibilidade de licitação. A Lei de Licitação e Contratos Administrativos prevê ser inexigível a licitação só quando for inviável a competição, como no caso da contratação de serviços muito especializados.

O MP destacou também que houve inobservância aos princípios da impessoalidade e da moralidade, pois o contratado atuou como Procurador Adjunto do Município desde 2017, sendo exonerado do cargo apenas 23 dias antes de assinar a contratação do serviço.

Conforme o promotor, houve diversas tentativas do MPPI para sanar tais irregularidades, por meio de inquérito civil, nos autos do qual recomendava-se inclusive a anulação do contrato. Porém, o prefeito da cidade informou que não acataria a orientação.

Diante disso, o Ministério Público requereu judicialmente a suspensão e a anulabilidade do contrato, a apresentação de respostas dos réus perante tais irregularidades e a obrigação do município de Redenção do Gurguéa de não contratar ou adquirir qualquer outro serviço mediante inexigibilidade de licitação, sem justificativas prévias.

Ainda segundo o MPPI, tal atitude afronta claramente os princípios orientadores dos procedimentos de contratação pública, como isonomia, moralidade, ampla competitividade, livre iniciativa e economicidade, reconhecendo, ademais, que há um privilégio à empresa que tenha em seu quadro societário um integrante que possui vínculo com o órgão promotor da licitação.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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