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Eleições 2026: convenções partidárias começam a partir de 20 de julho

O prazo vai até 05 de agosto, onde as siglas devem resolver suas chapas, composições e estratégias eleitorais.

Os partidos e federações iniciam suas convenções partidárias a partir de 20 de julho. Nesta etapa, as legendas deixam a pré-campanha no campo das articulações e passam a formalizar quem serão os seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso do Distrito Federal.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as convenções são reuniões oficiais dos partidos ou federações, funcionando como uma espécie de assembleia interna. Os filiados e dirigentes decidem quais nomes serão apresentados à Justiça Eleitoral e quais alianças poderão ser formadas para a disputa.

Foto:  Viagoraurnas eletrônicas; eleições; votação;
urnas eletrônicas; eleições; votação;

O prazo vai até 05 de agosto, onde as siglas devem resolver suas chapas, composições e estratégias eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que só pode disputar a eleição quem estiver filiado a um partido político. A convenção deve escolher quais serão candidatos, já que as legendas possuem vários filiados.

Nas convenções serão decididas as coligações para cargos majoritários. Nas eleições gerais, isso vale para as disputas de presidente, governador e senador. Já nas eleições proporcionais, como deputado estadual, federal e distrital, não há coligação.

O TSE apontou que, durante as convenções, também são definidos os números dos candidatos. Os partidos mantêm os números de suas legendas. Os candidatos que já disputaram eleição anterior para o mesmo cargo podem pedir para manter o número usado antes, conforme as regras eleitorais.

Depois das convenções, começa outra etapa: o registro de candidatura. Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto, às 19h, para enviar os pedidos à Justiça Eleitoral. O registro é analisado pelo TSE ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o cargo em disputa.

A propaganda eleitoral só fica permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, os pré-candidatos podem se apresentar, participar de entrevistas e defender ideias, mas não podem pedir voto de forma explícita.

Com informações do Agora Tocantinhs.

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