Ministério Público ajuíza ação contra deputado federal Florentino Neto por contratação verbal de empresa
A petição inicial foi protocolada em 23 de junho de 2026 junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde do Piauí e deputado federal Florentino Neto (PT), requerendo pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida por irregularidade na contratação da Central de Esterilização Médica Hospitalar Ltda (CME Medical), que teria ocorrido de forma apenas verbal, sem a devida licitação e verificação de sua capacidade técnica. A petição inicial foi protocolada em 23 de junho de 2026 junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O ex-secretário de Saúde do Piauí e atual secretário de Segurança do Estado, Antônio Luiz, o sócio da CME Medical, Reginaldo Campos da Silva, e a ex-supervisora de enfermagem do CME do Hospital Infantil Lucídio Portela, Keilane da Silva Hipólito, também foram denunciados.
Contratação irregular
Segundo o Ministério Público, a investigação sobre a contratação iniciou em 2022 a partir de inquérito civil instaurado após denúncia apontando que a CME Medical foi contratada para prestação de serviços especializados de esterilização hospitalar no âmbito de hospitais públicos sem possuir a necessária capacidade técnica.
Durante a apuração, o órgão ministerial identificou que a empresa prestou serviços ao Hospital Infantil Lucídio Portella (HILP), no período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022, sem a formalização de instrumento contratual válido, tendo em vista que foi contrato verbal. Entre os serviços previstos para execução estavam a esterilização de materiais sensíveis por métodos de baixa temperatura, incluindo a esterilização por peróxido de hidrogênio e, conforme inicialmente consignado em Parecer Técnico nº 01/2022 da Supervisão de Enfermagem da unidade, também por óxido de etileno (ETO).
Conforme narrado na ação, embora tenha reconhecido a inexistência de uma cobertura contratual válida e ter declarado a nulidade dos ajustes verbais, a administração pública ainda pagou pelos serviços mediante reconhecimento de dívida.
O MPPI também destacou que a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) instaurou sindicância administrativa para apurar a responsabilidade dos servidores que cometeram essas irregularidades. No entanto, a investigação foi concluída sem responsabilização dos agentes públicos, deixando de indicar quem fez a contratação verbal, mesmo após provocação expressa por meio do Ofício n° 137/2025.
Com relação a capacidade da empresa, um relatório da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí revelou que ela não possuía estrutura física, recursos humanos ou equipamentos aptos à realização de esterilização utilizando o método com óxido de etileno (ETO), técnica fundamental para o processamento de determinados materiais hospitalares sensíveis. Os fatos foram constatados após inspeção in loco no dia 28 de setembro de 2022.
Além disso, um parecer técnico subscrito pela então supervisora de enfermagem do HILP, Keilane da Silva Hipólito, declarou que a CME Medical havia prestado serviços de esterilização por óxido de etileno durante o período do contrato verbal, mas após ser notificada para se manifestar ela apresentou uma nova versão do parecer com formatação e assinaturas divergentes, sob alegação de que o primeiro documento decorreu de equívoco.
Conforme o MPPI, o mesmo teria acontecido com o atestado emitido pela Home Comfort Serviços Médicos Ltda., que declarou que CME Medical teria prestado serviços de esterilização por ETO desde 16/12/2021, a pedido do sócio Reginaldo Campos.
De acordo com o promotor, após a constatação de todas as irregularidades, a empresa ainda sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 43/2022 – SESAPI, celebrando o contrato nº 259/2023 em 28 de junho de 2023. Essa prática fez com que usuários e pacientes fossem expostos a potenciais riscos sanitários, devido a possível utilização de materiais sem a adequada esterilização e reprocessamento.
“A Ação Monitória nº 0801962-44.2025.8.18.0140, ajuizada pela CME Medical e em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina reforça o conjunto probatório e a materialidade dos fatos apurados por este Órgão no âmbito do Inquérito Civil Público nº 03/2024/35ªPJ. Nos embargos monitórios (ID 76360868), o próprio Estado do Piauí reafirmou a inexistência de contratação administrativa válida, a impossibilidade de contratação verbal com a Administração Pública e mais grave ainda: impugnou a efetiva prestação dos serviços de esterilização na extensão alegada pela empresa”, destaca na ação.
Responsabilização
O Ministério Público apontou que os ex-secretários de Saúde do Piauí, Florentino Neto e Antônio Luiz, optaram pela contratação e remuneração da empresa sem capacidade técnica adequada, mesmo diante de fatos que evidenciavam a irregularidade. A situação demonstrou que eles agiram de forma consciente em desacordo com os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Já Reginaldo Campos da Silva teria apresentado informações inverídicas sobre a capacidade técnica da CME Medical, principalmente sobre a utilização de óxido de etileno (ETO). Com isso, a empresa obteve a indevida habilitação em licitações, com o objetivo de obter suposta vantagem indevida perante a administração pública.
Além disso, Keilane da Silva Hipólito teria contribuído para favorecer a participação da empresa em certames licitatórios ao emitir parecer técnico atestando informação incompatível com a realidade, declarando que a empresa realizava esterilização por ETO.
Dos pedidos
Diante disso, o Ministério Público requereu a aplicação das sanções do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, aos ex-secretários da saúde Florentino Neto e Antônio Luiz e demais envolvidos, referente ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
Requer ainda que seja informado que eles podem realizar acordo com o Ministério Público em qualquer momento.
Outro lado
O Viagora procurou o deputado Florentino Neto para falar sobre o assunto, mas o parlamentar não atendeu às ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
A assessoria do deputado também foi procurada, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
O secretário Antônio Luiz não foi localizado para comentar sobre a ação civil. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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