Lei cria carteira de identificação de fibromiálgicos no Piauí
A norma foi aprovada nessa quarta-feira (23), e possibilita o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados
Nessa quarta-feira (23), foi sancionada a Lei Nº 8.122/202, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Piauí (CIPFIBRO). A norma é de autoria do deputado estadual Franzé Silva e foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, o documento possibilita o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. Franzé Silva destacou a importância da carteira na garantia da acessibilidade e bem estar de fibromiálgicos.
“A fibromialgia provoca muitos transtornos e outros impactos negativos na vida humana, social e afetiva dessas pessoas acometidas pela doença. A Carteira de Identificação é uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, ressaltou.
A CIPFIBRO será emitida pelos órgãos da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, ou pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Sasc). Para solicitar a carteira, válida até cinco anos, é preciso ter em mãos o requerimento, além do relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID).
No requerimento, é necessário constar: o nome completo do solicitante, filiação, local, data de nascimento, número da carteira de identidade ou RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone para contato, foto 3x4, assinatura ou impressão digital, órgão expedidor e Estado, além da assinatura do dirigente responsável.
Fibromialgia
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