TRE do Piauí desaprova contas de 2021 do Diretório Estadual do Progressistas
A justificativa da justiça eleitoral para desaprovar as contas do PP foram baseadas na ausência de comprovação idônea e detalhada das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Partido Progressista (PP) no Piauí e determinou a devolução de R$ 349.257,81 devido às irregularidades identificadas referentes ao exercício de 2021. O julgamento foi realizado na tarde dessa terça-feira (19), seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva.
Os trabalhos foram presididos pelo desembargador Dioclécio Sousa da Silva, membro substituto em decorrência da ausência do presidente do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil Eulálio, que precisou fazer uma viagem a trabalho.
A justificativa da justiça eleitoral para desaprovar as contas do PP foram baseadas na ausência de comprovação idônea e detalhada das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário, bem como o desvio de finalidade e a aplicação inferior ao mínimo legal para programas de incentivo à participação política feminina.
Diante disso, também foi determinado que o partido devolva ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 349.257,81 considerada como irregular. O montante deve ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 6 meses.
De acordo com a decisão, uma multa de R$ 17.462,89 também foi aplicada a legenda, com percentual razoável e proporcional de 5%. O Progressistas também deve destinar R$ 14.471,00 à conta específica destinada aos recursos voltados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – Fundo Partidário Mulher.
Justiça eleitoral também desaprovou contas de outros partidos
Na sessão judiciária ordinária, o TRE-PI manteve as sentenças dos juízes da 79ª, 32ª e 24ª Zonas Eleitorais que desaprovaram as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) nos municípios de Guaribas, Pau D´arco do Piauí e José de Freitas relativas às campanhas nas eleições municipais de 2024.
Segundo o juiz da 79ª Zona Eleitoral de Caracol, Caio Cézar Carvalho de Araújo, a irregularidade do PcdoB no município de Guaribas foi motivada pela falta de abertura da conta bancária, o que comprometeu a efetiva fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Para o magistrado, sem esse procedimento, as autoridades competentes ficam impossibilitadas de averiguar a movimentação financeira declarada, através dos extratos bancários.
Já o Diretório Municipal do PCdoB de Pau D´arco do Piauí foi julgado pela juíza da 32ª Zona Eleitoral de Altos, Elfrida Costa Belleza Silva, que desaprovou suas contas por ausência dos extratos bancários. A magistrada esclareceu que mesmo sem ter movimentação financeira, partidos políticos e/ou candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária
O PcdoB do município de José de Freitas também teve suas contas desaprovadas pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral do município, Luís Henrique Moreira Rêgo, pois não houve apresentação dos gastos eleitorais com serviços advocatícios e contábeis.
De acordo com o TRE-PI, ao deixar de registrar as despesas, a legenda omitiu os gastos eleitorais, descumprindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que não é possível mensurar o valor total dessas despesas.
Ainda conforme a justiça eleitoral, a desaprovação das contas do Partido da Causa Operária (PCO), referentes as eleições de 2024, foi decorrente da ausência total de extratos bancários, inclusive dos eletrônicos, bem como a falta de abertura de conta bancária de campanha.
A relatora do caso, a juíza Maria Luíza, descreveu as irregularidades como “falhas graves que comprometem a regularidade das contas”.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
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