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Resolução que restringia prescrição da Cannabis medicinal é suspensa

Pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na última sexta-feira (21), na sede do CFM pedindo a revogação do texto.

Nessa segunda-feira (24), o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), decidiu sustar temporiamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecida regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi publicada nesta terça (25) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o CFM, com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no último sábado (14/10) e a decisão pela indicação do uso do canabidiol, será responsabilidade do médico, conforme as regas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foi aberta uma consulta pública para receber contribuições sobre o tem. Os interessados têm até o dia 23 de dezembro para apresentarem suas sugestões, através de uma plataforma eletrônica. O conselho afirma que as informações serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato.

Segundo com o Conselho, a norma suspensa foi publicada do último dia 14, restringido a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose turbulenta. A substância não poderia ser mais prescrita para outros tipos de epilepsia. Pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson, não estavam cobertas pela resolução. Também era proibido médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o uso do medicamento e de outros derivados da Cannabis, ou fazer divulgações publicitárias.

Dados da Anvisa apontam que, mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta, foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

Legalidade

O Ministério Público Federal (MPF), na última segunda (17), instaurou procedimentos preparatório para apuração da legalidade da primeira resolução do CFM. O MPF requisitou à Avisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil.

Conforme o MPF, o procurador da República requisitou ao CFM documentos que comprovem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro. Foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e CFM. O prazo é de 15 dias para as respostas.

Pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na última sexta-feira (21), na sede do CFM pedindo a revogação do texto.

Com informações Agência Brasil 

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